O fornecedor pede o credenciamento eletronicamente, comprova a habilitação exigida no edital do item pelo registro cadastral unificado e, sem essa integração, mantém o SICAF atualizado (Decreto 13.106/2026, arts. 9.º, 10 e 35, abre em nova aba). Com restrição no Cadin, a oferta não é apta para compradores públicos (art. 17, § 1.º, abre em nova aba). O passo a passo ainda depende de ato do órgão central.
O decreto está valendo, a empresa quer entrar e procura por onde pedir o credenciamento. O decreto não indica o endereço da plataforma e depende de um ato do órgão central para disciplinar o pedido.
Até 18 de setembro de 2026, o Diário Oficial da União não trazia esse ato do órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI, nem edital de credenciamento do Sicx federal, elaborado por ele. O aviso que a Prefeitura de Dois Córregos, em São Paulo, publicou no mesmo Diário em 23 de junho de 2026 é de outro comprador e segue o edital dela. Mesmo assim, dá para chegar pronto. Quase tudo o que o Decreto 13.106/2026 exige da empresa já está escrito, e o que falta é o ato que abre o pedido.
O caminho que o decreto já desenhou
São quatro etapas, na ordem em que o decreto as coloca.
- O órgão central elabora o edital de credenciamento do item (art. 3.º, § 2.º, III, abre em nova aba), que segue a padronização daquele bem ou serviço e pode ter vigência indeterminada (arts. 6.º e 8.º, abre em nova aba). Ele pode delegar a órgãos e entidades a condição de credenciantes de bens e serviços determinados (art. 7.º, abre em nova aba).
- A empresa pede o credenciamento eletronicamente, pelos procedimentos que um ato do órgão central vai disciplinar (art. 9.º e § 1.º, abre em nova aba).
- A empresa comprova a habilitação que o edital pedir para aquele item, pelo registro cadastral unificado (art. 10, abre em nova aba).
- Credenciada, a empresa cadastra as ofertas da sua linha de fornecimento (art. 11, abre em nova aba).
O acesso do fornecedor fica “permanentemente disponível” (art. 5.º, abre em nova aba). Não existe data de sessão para perder. O que existe é a diferença entre estar pronto no dia em que o edital do seu item sair ou começar a juntar documento nesse dia.
SICAF em dia vem antes de tudo
O decreto manda comprovar a habilitação “por meio do registro cadastral unificado” do art. 87 da Lei 14.133, abre em nova aba (art. 10, § 1.º, abre em nova aba). Esse registro depende de regulamento do Poder Executivo federal, que não tinha sido localizado no Diário Oficial da União até 18 de setembro de 2026.
Para esse intervalo, há regra de transição. Sem integração com o registro unificado, o fornecedor mantém os dados atualizados no SICAF (art. 35, abre em nova aba). E, até existir a conferência automática, quem verifica a documentação exigida no edital é o órgão comprador (art. 35, parágrafo único).
Na prática, convém que o documento esteja em dia quando o órgão comprador for conferir (art. 35, parágrafo único). Certidões com validade curta e dados cadastrais desatualizados merecem calendário próprio. O que costuma travar o cadastro, e a saída para cada caso, está em bloqueio no SICAF tem três causas e três saídas.
O mesmo artigo traz uma proteção. Os requisitos de habilitação são os do edital, conforme a natureza do item, e o decreto veda ao comprador “estabelecer requisitos de habilitação adicionais” (art. 10, § 2.º). Quais documentos cada edital vai pedir ainda não está definido.
Cadin com restrição deixa a oferta inapta
O ranking do Sicx ordena as ofertas aptas (art. 17, abre em nova aba). E a oferta de fornecedor com restrição no Cadin, o cadastro de créditos não quitados do setor público federal, “não será considerada apta para os compradores públicos” (art. 17, § 1.º). Por melhor que seja o preço, ela não chega a concorrer para esses compradores.
A consulta ao Cadin entra na mesma rotina do SICAF, antes do edital e não depois da primeira compra que não veio. Registro que a empresa desconhece, ou que considera indevido, se trata antes de pedir o credenciamento. Para discutir o débito na Justiça, convém ter advogado.
Catálogo, localidade e prazo que a empresa cumpre
O Sicx não aceita qualquer descrição de produto. O cadastro de bens e serviços segue a padronização do órgão central (art. 8.º, abre em nova aba), e as ofertas observam os critérios, as especificações técnicas e as condições do edital, além dos parâmetros indicados no sistema (art. 11, § 1.º, abre em nova aba). É o item da empresa que precisa caber no padrão, não o contrário.
O trabalho de agora é mapear a linha de fornecimento e decidir onde a empresa entrega de verdade. A oferta é feita para cada localidade atendida, com os valores e as condições de entrega e de pagamento (art. 11), e pode ter preço escalonado pela quantidade, para o mesmo objeto e o mesmo local de entrega (art. 11, § 3.º).
A conta do preço também muda. Se o bem for devolvido por desconformidade, defeito, divergência ou outro motivo justificado, a coleta é, em regra, responsabilidade do fornecedor, e pode ser dispensada por acordo entre comprador e fornecedor (art. 25, §§ 1.º e 2.º, abre em nova aba). As retenções tributárias, sempre que possível, são informadas antes (art. 24, abre em nova aba). Convém considerar frete e coleta no preço desde o cadastro, porque a oferta selecionada não se atualiza mais (art. 16, abre em nova aba).
Quem já vende em marketplace pergunta se pode levar o catálogo de lá. O decreto prevê o cadastro de ofertas “por meio de integração com plataformas em que o fornecedor credenciado já ofereça seus bens ou serviços” (art. 11, § 2.º) e a integração do Sicx com plataformas privadas de comércio eletrônico (art. 33, III, abre em nova aba). Essa integração depende de regulação do órgão central, com condições como a ligação ao registro cadastral unificado e ao Portal Nacional de Contratações Públicas e a garantia de pagamento com o recebimento definitivo (art. 33, § 1.º). Até 18 de setembro de 2026, ainda não estava regulamentada. E o próprio artigo fala em fornecedor credenciado.
O que vem depois do credenciamento
A oferta ainda passa pelo ranking, cujos critérios e pesos não estavam regulamentados até 18 de setembro de 2026 (art. 17, § 2.º, abre em nova aba), e pela reputação do fornecedor, cujas métricas também não estavam (art. 30, § 2.º, abre em nova aba). A diferença desse ranking para o julgamento do pregão está em Sicx é preferencial, não exclusivo, para itens padronizados.
Convém saber também, desde o pedido, como se sai. A empresa pode pedir o descredenciamento a qualquer tempo, mas continua obrigada pelos contratos já firmados (art. 9.º, § 2.º, abre em nova aba). A Lei 14.133/2021, abre em nova aba também admite, no credenciamento, a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital (art. 79, § 1.º, VI, abre em nova aba), e o decreto não a detalha para o Sicx. Do outro lado, o órgão central ou o comprador pode aplicar inativação temporária, como medida cautelar, diante de indício de irregularidade, descumprimento de obrigação ou risco à execução, com comunicação e contraditório, salvo urgência (art. 28, abre em nova aba). As condições dessa inativação, inclusive para as “condutas omissivas”, ainda não estavam regulamentadas até 18 de setembro de 2026.
Por isso, a última peça da preparação é saber quem na empresa responde ao sistema. Conforme o órgão central estabelecer, em caso de falha leve, sanável ou sem dano relevante poderão ser adotadas medidas de indução à conformidade, como alerta, orientação formal, notificação para correção ou prazo para regularização (art. 26, parágrafo único, abre em nova aba). O decreto não define o canal nem o prazo dessas comunicações, mas alguém precisa lê-las no dia em que chegarem. O decreto também não regula recurso contra o indeferimento do credenciamento. A Lei 14.133/2021 prevê recurso, em três dias úteis, contra ato que indefira inscrição em registro cadastral (art. 165, I, “a”, abre em nova aba), e se isso alcança o credenciamento do Sicx é ponto em aberto.
O quadro geral, de quem compra ao que ainda falta publicar, está em Sicx é o comércio eletrônico das compras federais.
Base legal
- Decreto 13.106/2026, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 3.º, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, arts. 5.º a 8.º, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, arts. 9.º e 10, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 11, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, arts. 16 e 17, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 21, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, arts. 24 e 25, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, arts. 26 e 28, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 30, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 33, abre em nova aba
- Decreto 13.106/2026, art. 35, abre em nova aba
- Lei 14.133/2021, art. 79, § 1.º, VI, abre em nova aba
- Lei 14.133/2021, art. 87, abre em nova aba
- Lei 14.133/2021, art. 165, I, “a”, abre em nova aba
- Aviso de Credenciamento da Prefeitura de Dois Córregos/SP, DOU de 23/06/2026, abre em nova aba
Fontes oficiais conferidas em