PAS e PAR · Leis 14.133 e 12.846

Sua empresa recebeu uma notificação de processo de sanção (PAS ou PAR)?

Você não precisa organizar isso sozinho. Dá para fazer com calma e com método.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

A equipe especializada da Priorizzi lê o que você recebeu, põe prazos e provas em ordem e entrega o caso pronto ao advogado da empresa, que cuida da defesa.

O que está acontecendo

  • A notificação quer dizer que um órgão público abriu um processo para apurar se a sua empresa errou numa licitação ou num contrato.
  • A notificação, em regra, abre o processo e ainda não é a sanção. Se ela já traz uma decisão, veja a pergunta “E se a decisão já saiu?”. No processo, a lei prevê a defesa da empresa (Lei 14.133, arts. 157 e 158; Lei 12.846, art. 11).
  • Existem dois tipos, e o mesmo fato pode cair nos dois.
Comparação entre PAS e PAR
Ponto de comparaçãoPASPAR
O que éProcesso da Lei 14.133 contra licitante ou contratado (art. 155)Processo da Lei Anticorrupção contra a pessoa jurídica por ato lesivo (Lei 12.846, arts. 1º e 2º)
Sanção possívelAdvertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade (art. 156)Na esfera administrativa, multa e publicação extraordinária da decisão (Lei 12.846, art. 6º)

PAS é a sigla usada no mercado. Para o impedimento e a inidoneidade, a lei chama de processo de responsabilização (Lei 14.133, art. 158). Quando o mesmo fato é os dois, a lei manda apurar e julgar juntos, nos mesmos autos (art. 159).

O que fazer hoje

  1. Ler a notificação inteira.
  2. Anotar a data em que a empresa foi intimada e o prazo que consta nela.
  3. Juntar contrato, notas fiscais, e-mails, ordens de serviço e o que mostre o que aconteceu.
  4. Guardar tudo como está, com data.
  5. Chamar o advogado da empresa. Se não tem, escolher um.
  6. Falar com a equipe especializada da Priorizzi e mandar a notificação.

O que não fazer

  1. Não ignorar a notificação.
  2. Não esperar o último dia.
  3. Não apagar nem alterar documento, e-mail ou mensagem.
  4. Não deixar de responder dentro do prazo. Antes de responder ao órgão ou assinar qualquer documento, deixar o advogado da empresa ler.
15Dias úteis · PAS, na multa, no impedimento e na inidoneidade
30Dias · PAR

O prazo é o da lei.

no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirLei 14.133/2021, art. 158, para impedimento e inidoneidade · Ler no Planalto, abre em nova aba
será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimaçãoLei 12.846/2013, art. 11 · Ler no Planalto, abre em nova aba

Na multa do PAS, a defesa também é de 15 dias úteis (art. 157). Para a advertência, a Lei 14.133 não fixa prazo de defesa. A contagem parte da intimação. Se o mesmo fato é apurado nos dois, a Lei 14.133 manda seguir o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não indica qual prazo vale em cada ponto, e essa leitura é do advogado da empresa.

O que acontece daqui para frente

Se for PAS (Lei 14.133)

  1. Intimação.

    O órgão intima a empresa. A empresa recebe a notificação, e dela parte a contagem do prazo. (arts. 157 e 158)

  2. Defesa.

    A empresa tem 15 dias úteis da intimação para a defesa e, no impedimento e na inidoneidade, para indicar as provas. (arts. 157 e 158)

  3. Instrução.

    No impedimento e na inidoneidade, uma comissão de 2 ou mais servidores estáveis avalia os fatos e as circunstâncias conhecidos. (art. 158)

  4. Decisão.

    A empresa recebe a decisão. A inidoneidade é precedida de análise jurídica e, no Executivo, é de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal ou, em autarquia e fundação, da autoridade máxima. (art. 156, § 6º, I)

  5. Recurso ou reconsideração.

    Da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da intimação. Da inidoneidade cabe só pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis. Os dois suspendem a decisão até a decisão final. (arts. 166, 167 e 168)

  6. Registro.

    As sanções aplicadas são informadas ao CEIS e ao CNEP em até 15 dias úteis da aplicação (Lei 14.133, art. 161). O CEIS recebe as que restringem o direito de licitar e o CNEP as da Lei 12.846, e o registro é feito depois do prazo de recurso ou da decisão final, quando houver efeito suspensivo (Decreto 11.129/2022, arts. 58, 59 e 61).

Se for PAR (Lei 12.846)

Passos do rito federal (Decreto 11.129/2022). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado, além da Lei 12.846.

  1. Instauração.

    A autoridade máxima do órgão ou da entidade instaura o processo, com comissão de 2 ou mais servidores estáveis. (Lei 12.846, arts. 8º e 10)

  2. Indiciação e intimação.

    A comissão descreve o ato imputado, aponta as provas e intima a empresa. A empresa recebe a intimação e tem 30 dias para a defesa escrita e para indicar as provas. Nessa intimação, a empresa pode apresentar informações sobre o que atenua a multa e sobre o seu programa de integridade. (Lei 12.846, art. 11; Decreto 11.129/2022, art. 6º)

  3. Relatório final.

    A comissão deve concluir em 180 dias contados da publicação do ato que a instituiu, prorrogáveis por ato fundamentado, e sugere as sanções. (Lei 12.846, art. 10, § 3º e § 4º)

  4. Manifestação.

    A empresa é intimada do relatório final e tem até 10 dias para se manifestar. (Decreto 11.129/2022, art. 12)

  5. Decisão.

    A decisão é publicada no Diário Oficial da União e no site do órgão. A empresa recebe a decisão. As sanções são a multa e a publicação extraordinária. (Decreto, art. 14; Lei 12.846, art. 6º)

  6. Reconsideração.

    Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, em 10 dias da publicação. A autoridade tem 30 dias para decidir. Sem pedido, ou mantida a decisão, a empresa tem 30 dias para cumprir. (Decreto, art. 15)

Quais são as alternativas

Alternativa

Apresentar defesa.

No PAS, no prazo da intimação. No PAR, em 30 dias. É a primeira manifestação da empresa no processo.

Alternativa

Pedir reconsideração ou recorrer.

No PAS, recurso da advertência, da multa e do impedimento, e só reconsideração da inidoneidade. A Lei 12.846 não prevê recurso, e no PAR federal o decreto prevê pedido de reconsideração.

Alternativa

Acordo de leniência.

A autoridade máxima do órgão pode celebrar acordo de leniência com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e a lei exige, entre outros requisitos, que a empresa admita sua participação no ilícito (Lei 12.846, art. 16, caput e § 1º, III). O Decreto 11.129/2022, art. 2º, cita o acordo ao lado do PAR. Se cabe ao caso é avaliação do advogado da empresa.

Alternativa

Programa de integridade e reabilitação.

A existência de mecanismos de integridade é um dos critérios da multa (Lei 12.846, art. 7º, VIII). Depois da sanção, a Lei 14.133 prevê a reabilitação (art. 163).

Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

Como a Priorizzi acolhe e organiza

  1. Envio.

    Você fala com a equipe especializada e manda a notificação e os documentos pelo WhatsApp.

  2. Leitura.

    A Priorizzi lê, separa o que é fato e o que é prazo e põe as datas no calendário do caso.

  3. Dossiê.

    Monta o dossiê. Linha do tempo do contrato, documentos, provas que a empresa pode indicar e o quadro que liga cada fato a um documento.

  4. Entrega e acompanhamento.

    Entrega ao advogado da empresa e acompanha prazos, vista, decisão e registro.

O que você recebe da Priorizzi: o dossiê, o calendário do caso e o mapa do que falta provar.

O que a Priorizzi organiza

  • Leitura da notificação e do processo.
  • Dossiê da empresa e quadro fato e documento.
  • Acompanhamento de prazos, decisão e registro, quando couber.

O que é do advogado da sua empresa

  • Enquadramento jurídico e tese.
  • Texto e assinatura da defesa.
  • Recurso, reconsideração, reabilitação, leniência e medida judicial.

A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.

Perguntas

E agora?

Leia a notificação, anote a data da intimação e o prazo, junte os documentos e chame o advogado da empresa. Fale com a equipe especializada da Priorizzi para organizar o resto.

Posso perder o contrato?

A extinção do contrato é um caminho separado da sanção. A Lei 14.133 prevê a extinção por não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, prazos e normas do edital (art. 137, I), com contraditório e ampla defesa, e a extinção pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, I). Desse ato cabe recurso em 3 dias úteis (art. 165, I, “e”). Se isso pode acontecer no contrato da empresa, quem avalia é o advogado dela. A Priorizzi organiza o contrato e a linha do tempo para ele.

O mesmo fato pode abrir os dois processos?

Pode. O art. 155, XII, da Lei 14.133 inclui entre as infrações o ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846. A Lei 14.133 manda apurar e julgar os dois juntos, nos mesmos autos, pelo rito e pela autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não diz como as sanções se combinam, e essa leitura é do advogado da empresa.

Preciso de advogado?

A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da defesa. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.

A Priorizzi faz a minha defesa?

Não. A Priorizzi organiza fatos, provas e prazos e entrega o dossiê ao advogado da empresa.

E se a decisão já saiu?

Mande a decisão. No PAS, da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da intimação, e da inidoneidade cabe só pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis, ambos com efeito suspensivo (Lei 14.133, arts. 166 a 168). Na Lei 12.846 não há previsão de recurso, e o decreto federal prevê pedido de reconsideração em 10 dias da publicação (Decreto 11.129/2022, art. 15). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado. Se o mesmo fato foi apurado nos dois processos, esta página não indica qual prazo vale, e essa leitura é do advogado da empresa. A peça é dele.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado.

Fale com a equipe especializada. Mande a notificação, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.