Alternativa
Apresentar defesa.
No PAS, no prazo da intimação. No PAR, em 30 dias. É a primeira manifestação da empresa no processo.
PAS e PAR · Leis 14.133 e 12.846
Você não precisa organizar isso sozinho. Dá para fazer com calma e com método.
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A equipe especializada da Priorizzi lê o que você recebeu, põe prazos e provas em ordem e entrega o caso pronto ao advogado da empresa, que cuida da defesa.
| Ponto de comparação | PAS | PAR |
|---|---|---|
| O que é | Processo da Lei 14.133 contra licitante ou contratado (art. 155) | Processo da Lei Anticorrupção contra a pessoa jurídica por ato lesivo (Lei 12.846, arts. 1º e 2º) |
| Sanção possível | Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade (art. 156) | Na esfera administrativa, multa e publicação extraordinária da decisão (Lei 12.846, art. 6º) |
PAS é a sigla usada no mercado. Para o impedimento e a inidoneidade, a lei chama de processo de responsabilização (Lei 14.133, art. 158). Quando o mesmo fato é os dois, a lei manda apurar e julgar juntos, nos mesmos autos (art. 159).
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirLei 14.133/2021, art. 158, para impedimento e inidoneidade · Ler no Planalto, abre em nova aba
será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimaçãoLei 12.846/2013, art. 11 · Ler no Planalto, abre em nova aba
Na multa do PAS, a defesa também é de 15 dias úteis (art. 157). Para a advertência, a Lei 14.133 não fixa prazo de defesa. A contagem parte da intimação. Se o mesmo fato é apurado nos dois, a Lei 14.133 manda seguir o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não indica qual prazo vale em cada ponto, e essa leitura é do advogado da empresa.
O órgão intima a empresa. A empresa recebe a notificação, e dela parte a contagem do prazo. (arts. 157 e 158)
A empresa tem 15 dias úteis da intimação para a defesa e, no impedimento e na inidoneidade, para indicar as provas. (arts. 157 e 158)
No impedimento e na inidoneidade, uma comissão de 2 ou mais servidores estáveis avalia os fatos e as circunstâncias conhecidos. (art. 158)
A empresa recebe a decisão. A inidoneidade é precedida de análise jurídica e, no Executivo, é de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal ou, em autarquia e fundação, da autoridade máxima. (art. 156, § 6º, I)
Da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da intimação. Da inidoneidade cabe só pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis. Os dois suspendem a decisão até a decisão final. (arts. 166, 167 e 168)
As sanções aplicadas são informadas ao CEIS e ao CNEP em até 15 dias úteis da aplicação (Lei 14.133, art. 161). O CEIS recebe as que restringem o direito de licitar e o CNEP as da Lei 12.846, e o registro é feito depois do prazo de recurso ou da decisão final, quando houver efeito suspensivo (Decreto 11.129/2022, arts. 58, 59 e 61).
Passos do rito federal (Decreto 11.129/2022). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado, além da Lei 12.846.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade instaura o processo, com comissão de 2 ou mais servidores estáveis. (Lei 12.846, arts. 8º e 10)
A comissão descreve o ato imputado, aponta as provas e intima a empresa. A empresa recebe a intimação e tem 30 dias para a defesa escrita e para indicar as provas. Nessa intimação, a empresa pode apresentar informações sobre o que atenua a multa e sobre o seu programa de integridade. (Lei 12.846, art. 11; Decreto 11.129/2022, art. 6º)
A comissão deve concluir em 180 dias contados da publicação do ato que a instituiu, prorrogáveis por ato fundamentado, e sugere as sanções. (Lei 12.846, art. 10, § 3º e § 4º)
A empresa é intimada do relatório final e tem até 10 dias para se manifestar. (Decreto 11.129/2022, art. 12)
A decisão é publicada no Diário Oficial da União e no site do órgão. A empresa recebe a decisão. As sanções são a multa e a publicação extraordinária. (Decreto, art. 14; Lei 12.846, art. 6º)
Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, em 10 dias da publicação. A autoridade tem 30 dias para decidir. Sem pedido, ou mantida a decisão, a empresa tem 30 dias para cumprir. (Decreto, art. 15)
Alternativa
No PAS, no prazo da intimação. No PAR, em 30 dias. É a primeira manifestação da empresa no processo.
Alternativa
No PAS, recurso da advertência, da multa e do impedimento, e só reconsideração da inidoneidade. A Lei 12.846 não prevê recurso, e no PAR federal o decreto prevê pedido de reconsideração.
Alternativa
A autoridade máxima do órgão pode celebrar acordo de leniência com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e a lei exige, entre outros requisitos, que a empresa admita sua participação no ilícito (Lei 12.846, art. 16, caput e § 1º, III). O Decreto 11.129/2022, art. 2º, cita o acordo ao lado do PAR. Se cabe ao caso é avaliação do advogado da empresa.
Alternativa
A existência de mecanismos de integridade é um dos critérios da multa (Lei 12.846, art. 7º, VIII). Depois da sanção, a Lei 14.133 prevê a reabilitação (art. 163).
Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.
Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.
Você fala com a equipe especializada e manda a notificação e os documentos pelo WhatsApp.
A Priorizzi lê, separa o que é fato e o que é prazo e põe as datas no calendário do caso.
Monta o dossiê. Linha do tempo do contrato, documentos, provas que a empresa pode indicar e o quadro que liga cada fato a um documento.
Entrega ao advogado da empresa e acompanha prazos, vista, decisão e registro.
O que você recebe da Priorizzi: o dossiê, o calendário do caso e o mapa do que falta provar.
A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.
Leia a notificação, anote a data da intimação e o prazo, junte os documentos e chame o advogado da empresa. Fale com a equipe especializada da Priorizzi para organizar o resto.
A extinção do contrato é um caminho separado da sanção. A Lei 14.133 prevê a extinção por não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, prazos e normas do edital (art. 137, I), com contraditório e ampla defesa, e a extinção pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, I). Desse ato cabe recurso em 3 dias úteis (art. 165, I, “e”). Se isso pode acontecer no contrato da empresa, quem avalia é o advogado dela. A Priorizzi organiza o contrato e a linha do tempo para ele.
Pode. O art. 155, XII, da Lei 14.133 inclui entre as infrações o ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846. A Lei 14.133 manda apurar e julgar os dois juntos, nos mesmos autos, pelo rito e pela autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não diz como as sanções se combinam, e essa leitura é do advogado da empresa.
A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da defesa. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.
Não. A Priorizzi organiza fatos, provas e prazos e entrega o dossiê ao advogado da empresa.
Mande a decisão. No PAS, da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da intimação, e da inidoneidade cabe só pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis, ambos com efeito suspensivo (Lei 14.133, arts. 166 a 168). Na Lei 12.846 não há previsão de recurso, e o decreto federal prevê pedido de reconsideração em 10 dias da publicação (Decreto 11.129/2022, art. 15). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado. Se o mesmo fato foi apurado nos dois processos, esta página não indica qual prazo vale, e essa leitura é do advogado da empresa. A peça é dele.
Fale com a equipe especializada. Mande a notificação, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.