Situação
Você foi inabilitado.
O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.
Recursos e contrarrazões · Lei 14.133
Calma. Dá para organizar o caso com método.
Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.
A equipe especializada da Priorizzi lê o edital e a ata, separa fatos e prazos e entrega o material ao advogado da empresa, que cuida das razões e das contrarrazões.
recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ataLei 14.133/2021, art. 165, I · Ler no Planalto, abre em nova aba
Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação, “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I). Os 3 dias úteis são do prazo das razões. As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).
Situação
O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.
Situação
Você montou o preço, entregou a planilha e foi tirado da disputa.
Situação
Você achou que não passava, e passou.
Situação
Falta tempo para juntar tudo.
Situação
Você ganhou e agora precisa responder.
Em qualquer uma, a Priorizzi organiza o edital, a ata, os prazos e os documentos e entrega o material ao advogado da empresa.
A sessão termina e o órgão registra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação. A empresa recebe o resultado e a ata, e deles parte a contagem. (art. 165, I e § 1º, I)
Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a intenção é manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. (art. 165, § 1º, I)
A empresa tem 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata, para as razões. A apreciação é em fase única. (art. 165, I e § 1º)
Quem venceu, ou quem foi atingido pelo recurso, tem o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição. A empresa recebe o recurso do concorrente. (art. 165, § 4º)
O recurso vai a quem praticou o ato, que tem 3 dias úteis para reconsiderar. Se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. (art. 165, § 2º)
A empresa recebe a decisão. Enquanto ela não vem, o recurso suspende o ato ou a decisão recorrida. (art. 168)
Os prazos contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e os prazos em dias úteis computam só os dias com expediente no órgão (art. 183, caput e III).
Alternativa
Contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e outros atos do art. 165, I. Prazo de 3 dias úteis.
Alternativa
A resposta de quem recebeu o recurso de um concorrente, no mesmo prazo. (art. 165, § 4º)
Alternativa
Cabe contra ato de que não caiba recurso hierárquico, em 3 dias úteis da intimação. (art. 165, II)
Alternativa
A impugnação vale antes da abertura, até 3 dias úteis antes (art. 164). Qualquer licitante, contratado ou pessoa pode representar ao controle interno ou ao tribunal de contas (art. 170, § 4º), e esse dispositivo não fixa prazo para isso.
Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.
Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.
Você fala com a equipe especializada e manda o edital, a ata ou a decisão, a proposta e os documentos pelo WhatsApp.
A Priorizzi lê, monta a linha do tempo da sessão e o mapa de prazos.
Organiza o material. Quadro fato e item do edital, documentos de apoio e conferência da habilitação e da proposta.
Entrega ao advogado da empresa e acompanha os prazos e o julgamento.
O que você recebe da Priorizzi: a linha do tempo da sessão, o mapa de prazos e o quadro fato e item do edital.
A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.
Anote a data da intimação ou da ata e o prazo. Junte o edital, a ata e os seus documentos. Chame o advogado da empresa e fale com a equipe especializada da Priorizzi.
Não. A tese, o texto e a assinatura são do advogado da empresa, ou da própria empresa. A Priorizzi organiza fatos, ata, edital, prazos e documentos e entrega o material a ele.
A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da peça. Os arts. 164 a 168 da Lei 14.133 não mencionam advogado. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado, e o edital diz como a manifestação é apresentada. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.
Nas hipóteses de julgamento e de habilitação, a lei diz que a intenção deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). O que fazer a partir daí é avaliação do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a ata e a linha do tempo para ele.
O recurso tem efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).
A lei dá às contrarrazões o mesmo prazo do recurso, 3 dias úteis, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Se a empresa responde ou não, e como, é decisão dela com o advogado. Fale com a equipe especializada e mande o recurso.
Fale com a equipe especializada. Mande o edital, a ata ou a decisão, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.