Recursos e contrarrazões · Lei 14.133

Perdeu a licitação por uma decisão que você acha errada? O recurso tem prazo de 3 dias úteis.

Calma. Dá para organizar o caso com método.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

A equipe especializada da Priorizzi lê o edital e a ata, separa fatos e prazos e entrega o material ao advogado da empresa, que cuida das razões e das contrarrazões.

3Dias úteis

O prazo é o da lei.

recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ataLei 14.133/2021, art. 165, I · Ler no Planalto, abre em nova aba

Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação, “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I). Os 3 dias úteis são do prazo das razões. As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).

Reconhece a sua?

Situação

Você foi inabilitado.

O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.

Situação

A sua proposta foi desclassificada.

Você montou o preço, entregou a planilha e foi tirado da disputa.

Situação

O concorrente venceu com uma falha que você viu.

Você achou que não passava, e passou.

Situação

Você manifestou a intenção de recorrer e o prazo das razões já conta.

Falta tempo para juntar tudo.

Situação

O concorrente recorreu contra a sua empresa.

Você ganhou e agora precisa responder.

Em qualquer uma, a Priorizzi organiza o edital, a ata, os prazos e os documentos e entrega o material ao advogado da empresa.

O que fazer hoje

  1. Anotar a data da intimação ou da ata e o prazo que consta nela.
  2. Guardar o edital, a ata, a decisão e a sua proposta, como estão.
  3. Juntar os documentos que a empresa apresentou e os e-mails da sessão.
  4. Chamar o advogado da empresa. Se não tem, escolher um.
  5. Falar com a equipe especializada da Priorizzi e mandar tudo.

O que não fazer

  1. Não deixar para depois a decisão sobre a intenção de recorrer. Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a lei exige que ela seja manifestada imediatamente (art. 165, § 1º, I).
  2. Não esperar o último dia.
  3. Não alterar nem refazer documento já entregue.
  4. Não deixar de cumprir o prazo. Antes de responder ao órgão ou assinar qualquer documento, deixar o advogado da empresa ler.
  5. Não contar o prazo de cabeça. Mande a ata e confira a data.

O que acontece daqui para frente

  1. Resultado e ata.

    A sessão termina e o órgão registra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação. A empresa recebe o resultado e a ata, e deles parte a contagem. (art. 165, I e § 1º, I)

  2. Intenção de recorrer.

    Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a intenção é manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. (art. 165, § 1º, I)

  3. Razões.

    A empresa tem 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata, para as razões. A apreciação é em fase única. (art. 165, I e § 1º)

  4. Contrarrazões.

    Quem venceu, ou quem foi atingido pelo recurso, tem o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição. A empresa recebe o recurso do concorrente. (art. 165, § 4º)

  5. Reconsideração ou subida.

    O recurso vai a quem praticou o ato, que tem 3 dias úteis para reconsiderar. Se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. (art. 165, § 2º)

  6. Decisão.

    A empresa recebe a decisão. Enquanto ela não vem, o recurso suspende o ato ou a decisão recorrida. (art. 168)

Os prazos contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e os prazos em dias úteis computam só os dias com expediente no órgão (art. 183, caput e III).

Quais são as alternativas

Alternativa

Recurso.

Contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e outros atos do art. 165, I. Prazo de 3 dias úteis.

Alternativa

Contrarrazões.

A resposta de quem recebeu o recurso de um concorrente, no mesmo prazo. (art. 165, § 4º)

Alternativa

Pedido de reconsideração.

Cabe contra ato de que não caiba recurso hierárquico, em 3 dias úteis da intimação. (art. 165, II)

Alternativa

Impugnação ao edital e representação ao controle.

A impugnação vale antes da abertura, até 3 dias úteis antes (art. 164). Qualquer licitante, contratado ou pessoa pode representar ao controle interno ou ao tribunal de contas (art. 170, § 4º), e esse dispositivo não fixa prazo para isso.

Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

Como a Priorizzi acolhe e organiza

  1. Envio.

    Você fala com a equipe especializada e manda o edital, a ata ou a decisão, a proposta e os documentos pelo WhatsApp.

  2. Leitura.

    A Priorizzi lê, monta a linha do tempo da sessão e o mapa de prazos.

  3. Material.

    Organiza o material. Quadro fato e item do edital, documentos de apoio e conferência da habilitação e da proposta.

  4. Entrega e acompanhamento.

    Entrega ao advogado da empresa e acompanha os prazos e o julgamento.

O que você recebe da Priorizzi: a linha do tempo da sessão, o mapa de prazos e o quadro fato e item do edital.

O que a Priorizzi organiza

  • Leitura do edital e da ata.
  • Linha do tempo e mapa de prazos.
  • Quadro fato e item do edital e documentos.
  • Acompanhamento de prazos e julgamento.

O que é do advogado da sua empresa

  • Enquadramento jurídico e tese.
  • Texto e assinatura das razões e das contrarrazões.
  • Medida judicial.

A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.

Perguntas

E agora?

Anote a data da intimação ou da ata e o prazo. Junte o edital, a ata e os seus documentos. Chame o advogado da empresa e fale com a equipe especializada da Priorizzi.

A Priorizzi escreve o recurso?

Não. A tese, o texto e a assinatura são do advogado da empresa, ou da própria empresa. A Priorizzi organiza fatos, ata, edital, prazos e documentos e entrega o material a ele.

Preciso de advogado?

A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da peça. Os arts. 164 a 168 da Lei 14.133 não mencionam advogado. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado, e o edital diz como a manifestação é apresentada. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.

E se eu não disse na sessão que ia recorrer?

Nas hipóteses de julgamento e de habilitação, a lei diz que a intenção deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). O que fazer a partir daí é avaliação do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a ata e a linha do tempo para ele.

O recurso tem efeito suspensivo?

O recurso tem efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).

Recebi o recurso do concorrente. Preciso responder?

A lei dá às contrarrazões o mesmo prazo do recurso, 3 dias úteis, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Se a empresa responde ou não, e como, é decisão dela com o advogado. Fale com a equipe especializada e mande o recurso.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado.

Fale com a equipe especializada. Mande o edital, a ata ou a decisão, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.