Alternativa
Apresentar a defesa.
É a primeira manifestação da empresa no processo, no prazo da notificação.
Processo administrativo sancionador em licitação · Lei 14.133
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Se a sua empresa recebeu uma notificação, ou intimação, de licitação ou de contrato com prazo de defesa, em regra um órgão público abriu contra ela um processo para apurar uma infração. Na Lei 14.133, ele pode levar à advertência, à multa, ao impedimento de licitar ou à declaração de inidoneidade. Esse processo é conhecido como processo administrativo sancionador (PAS), nome de uso do mercado que a Lei 14.133 não usa. A lei chama de processo de responsabilização o do impedimento e o da inidoneidade (art. 158).
A equipe especializada da Priorizzi lê o que você recebeu, põe prazos e provas em ordem e entrega o caso pronto ao advogado da empresa, que cuida da defesa.
É o processo em que um órgão público apura se a empresa cometeu uma infração numa licitação ou num contrato e decide se aplica uma punição. Existe um segundo processo, o de responsabilização da Lei Anticorrupção, e o mesmo fato pode cair nos dois.
| Ponto de comparação | Processo administrativo sancionador (PAS) por infração em licitação ou contrato | Processo de responsabilização (PAR) por ato contra a administração pública |
|---|---|---|
| O que é | Da Lei 14.133, contra quem participa de licitação ou executa contrato (art. 155) | Da Lei Anticorrupção, contra a empresa por ato lesivo (Lei 12.846, arts. 1º e 2º) |
| Punição possível | Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade (art. 156) | Na esfera administrativa, multa e publicação extraordinária da decisão (Lei 12.846, art. 6º) |
“PAS” é sigla de uso do mercado, e “PAR” é a sigla do Decreto 11.129/2022 (art. 2º). Para o impedimento de licitar e a declaração de inidoneidade, a Lei 14.133 chama o processo de processo de responsabilização (art. 158). Quando o mesmo fato cai nos dois, a lei manda apurar e julgar juntos, nos mesmos autos (art. 159).
Leia a notificação inteira, anote a data em que a empresa foi notificada e o prazo que consta nela, junte os documentos do contrato e fale com o advogado da empresa e com a equipe especializada.
No processo por infração em licitação ou contrato, a defesa tem 15 dias úteis da intimação (Lei 14.133, arts. 157 e 158). No processo por ato contra a administração pública, tem 30 dias (Lei 12.846, art. 11).
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirLei 14.133/2021, art. 158, para impedimento de licitar e inidoneidade · Ler no Planalto, abre em nova aba
será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimaçãoLei 12.846/2013, art. 11 · Ler no Planalto, abre em nova aba
Dias úteis são os dias com expediente no órgão. Na multa, a defesa também é de 15 dias úteis (art. 157). Para a advertência, a Lei 14.133 não fixa prazo de defesa. A contagem parte da notificação oficial. Se o mesmo fato é apurado nos dois processos, a Lei 14.133 manda seguir o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não indica qual prazo vale em cada ponto, e essa leitura é do advogado da empresa.
O órgão notifica a empresa (a lei chama de intimação). A empresa recebe a notificação, e dela parte a contagem do prazo. (arts. 157 e 158)
A empresa tem 15 dias úteis para a defesa e, no impedimento e na inidoneidade, para indicar as provas. (arts. 157 e 158)
No impedimento e na inidoneidade, uma comissão de 2 ou mais servidores estáveis avalia os fatos e as circunstâncias conhecidos. (art. 158)
A empresa recebe a decisão. A inidoneidade é precedida de análise jurídica e, no Executivo, é de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal ou, em autarquia e fundação, da autoridade máxima. (art. 156, § 6º, I)
Da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da notificação. Da inidoneidade cabe só pedido de nova análise da decisão (a lei chama de reconsideração), também em 15 dias úteis. Os dois suspendem a decisão enquanto são analisados. (arts. 166, 167 e 168)
As punições aplicadas são informadas em até 15 dias úteis da aplicação aos cadastros públicos (CEIS e CNEP) (Lei 14.133, art. 161). O CEIS recebe as que restringem o direito de licitar e o CNEP as da Lei 12.846, e o registro é feito depois do prazo de recurso ou da decisão final, quando houver suspensão da decisão (Decreto 11.129/2022, arts. 58, 59 e 61).
Passos do rito federal (Decreto 11.129/2022). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado, além da Lei 12.846.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade abre o processo, com comissão de 2 ou mais servidores estáveis. (Lei 12.846, arts. 8º e 10)
A comissão descreve o ato imputado, aponta as provas e notifica a empresa. A empresa recebe a notificação e tem 30 dias para a defesa escrita e para indicar as provas. Nessa notificação, a empresa pode apresentar informações sobre o que diminui a multa e sobre o seu programa de integridade. (Lei 12.846, art. 11; Decreto 11.129/2022, art. 6º)
A comissão deve concluir em 180 dias contados da publicação do ato que a instituiu, prorrogáveis por ato fundamentado, e sugere as punições. (Lei 12.846, art. 10, § 3º e § 4º)
A empresa é notificada do relatório final e tem até 10 dias para se manifestar. (Decreto 11.129/2022, art. 12)
A decisão é publicada no Diário Oficial da União e no site do órgão. A empresa recebe a decisão. As punições são a multa e a publicação da decisão. (Decreto, art. 14; Lei 12.846, art. 6º)
Cabe pedido de nova análise da decisão (reconsideração), que suspende a decisão, em 10 dias da publicação. A autoridade tem 30 dias para decidir. Sem pedido, ou mantida a decisão, a empresa tem 30 dias para cumprir. (Decreto, art. 15)
Alternativa
É a primeira manifestação da empresa no processo, no prazo da notificação.
Alternativa
No processo por infração em licitação ou contrato, recurso da advertência, da multa e do impedimento, e só pedido de reconsideração da inidoneidade. A Lei 12.846 não prevê recurso, e no processo por ato contra a administração pública, no rito federal, o decreto prevê pedido de reconsideração.
Alternativa
É o acordo em que a empresa coopera com a apuração. A autoridade máxima do órgão pode celebrá-lo com a empresa que colabore efetivamente com as investigações e o processo, e a lei exige, entre outros requisitos, que a empresa admita sua participação no ilícito (Lei 12.846, art. 16, caput e § 1º, III). O Decreto 11.129/2022, art. 2º, cita o acordo ao lado do processo. Se cabe ao caso é avaliação do advogado da empresa.
Alternativa
Os mecanismos internos de integridade (regras de conduta, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades) são um dos critérios para a aplicação das punições (Lei 12.846, art. 7º, VIII; Lei 14.133, art. 156, § 1º, V). Depois da punição, a Lei 14.133 admite a reabilitação, com requisitos próprios (art. 163).
Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.
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Você fala com a equipe especializada e manda a notificação e os documentos pelo WhatsApp.
A Priorizzi lê, separa o que é fato e o que é prazo e põe as datas no calendário do caso.
Monta o dossiê. Linha do tempo do contrato, documentos, provas que a empresa pode indicar e o quadro que liga cada fato a um documento.
Entrega ao advogado da empresa e acompanha prazos, acesso ao processo, decisão e registro.
O que você recebe da Priorizzi: o dossiê, o calendário do caso e o mapa do que falta provar.
A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.
É a punição mais grave da Lei 14.133: a empresa fica proibida de licitar e contratar na administração direta e indireta de todos os entes federativos, por 3 a 6 anos (art. 156, IV e § 5º). Ela é precedida de análise jurídica e só pode ser aplicada pelas autoridades que a lei indica (art. 156, § 6º, I). Da decisão cabe só pedido de reconsideração, em 15 dias úteis (art. 167).
Pode, se a Administração apurar uma das infrações dos incisos II a VII do art. 155 (por exemplo, inexecução total do contrato, não entregar a documentação exigida, não manter a proposta ou não celebrar o contrato) e não se justificar punição mais grave (art. 156, § 4º). O impedimento de licitar e contratar vale na administração direta e indireta do ente que o aplicou, por até 3 anos (art. 156, III e § 4º). Muita gente ainda chama de “suspensão”, nome da punição parecida na lei anterior.
Anote a data da notificação e o prazo, junte o contrato e a documentação da execução e leve ao advogado da empresa. A multa vai de 0,5% a 30% do valor do contrato, calculada na forma do edital ou do contrato (art. 156, § 3º), e a defesa tem 15 dias úteis (art. 157).
É o processo (PAR) que apura o ato lesivo da empresa contra a administração pública e pode levar, na esfera administrativa, à multa e à publicação extraordinária da decisão (Lei 12.846, arts. 5º, 6º e 8º). O Decreto 11.129/2022 chama de Processo Administrativo de Responsabilização e regulamenta o rito na União (arts. 2º a 4º). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado.
A extinção do contrato é um caminho separado da punição. A Lei 14.133 prevê a extinção por não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, prazos e normas do edital (art. 137, I), com contraditório e ampla defesa, e a extinção pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, I). Desse ato cabe recurso em 3 dias úteis (art. 165, I, “e”). Se isso pode acontecer no contrato da empresa, quem avalia é o advogado dela. A Priorizzi organiza o contrato e a linha do tempo para ele.
Pode. O art. 155, XII, da Lei 14.133 inclui entre as infrações o ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846. A Lei 14.133 manda apurar e julgar os dois juntos, nos mesmos autos, pelo rito e pela autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Esta página não diz como as punições se combinam, e essa leitura é do advogado da empresa.
A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da defesa. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.
Não. A Priorizzi organiza fatos, provas e prazos e entrega o dossiê ao advogado da empresa.
Mande a decisão. No processo por infração em licitação ou contrato, da advertência, da multa e do impedimento cabe recurso em 15 dias úteis da notificação, e da inidoneidade cabe só pedido de nova análise (reconsideração), também em 15 dias úteis, ambos com suspensão da decisão (Lei 14.133, arts. 166 a 168). Na Lei 12.846 não há previsão de recurso, e o decreto federal prevê pedido de reconsideração em 10 dias da publicação (Decreto 11.129/2022, art. 15). Nos demais entes, vale o que o ente tiver regulamentado. Se o mesmo fato foi apurado nos dois processos, esta página não indica qual prazo vale, e essa leitura é do advogado da empresa. A peça é dele.
Fale com a equipe especializada. Mande a notificação, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.