Recurso administrativo em licitação · Lei 14.133

Perdeu a licitação por uma decisão que você acha errada? O recurso administrativo tem prazo de 3 dias úteis.

Calma. Dá para organizar o caso com método.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

A equipe especializada da Priorizzi lê o edital e a ata (o registro da sessão), separa fatos e prazos e entrega o material ao advogado da empresa, que cuida do texto do recurso e da resposta ao recurso do concorrente (as contrarrazões).

3Dias úteis · dias com expediente no órgão

Qual é o prazo para recorrer em licitação?

O recurso administrativo contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação e outros atos da licitação tem prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da ata (Lei 14.133, art. 165, I).

recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ataLei 14.133/2021, art. 165, I · Ler no Planalto, abre em nova aba

Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação (a fase em que o órgão confere os documentos da empresa), “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I). Preclusão quer dizer perder o direito de recorrer. Os 3 dias úteis são do prazo para apresentar o texto do recurso, que a lei chama de razões. A resposta ao recurso do concorrente, que a lei chama de contrarrazões, tem o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).

Foi inabilitada ou desclassificada em licitação? Reconhece a sua?

Situação

Você foi inabilitado.

O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.

Situação

A sua proposta foi desclassificada.

Você montou o preço, entregou a planilha e foi tirado da disputa.

Situação

O concorrente venceu com uma falha que você viu.

Você achou que não passava, e passou.

Situação

Você disse na sessão que ia recorrer e o prazo para o texto do recurso já conta.

Falta tempo para juntar tudo.

Situação

O concorrente recorreu contra a sua empresa.

Você ganhou e agora precisa responder.

Em qualquer uma, a Priorizzi organiza o edital, a ata, os prazos e os documentos e entrega o material ao advogado da empresa.

O que fazer ao ser inabilitada ou desclassificada

Anote a data da ata e o prazo, guarde os documentos e leve tudo ao advogado da empresa. Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a lei exige que a intenção de recorrer seja manifestada imediatamente (art. 165, § 1º, I).

O que fazer hoje

  1. Anotar a data da notificação oficial ou da ata e o prazo que consta nela.
  2. Guardar o edital, a ata, a decisão e a sua proposta, como estão.
  3. Juntar os documentos que a empresa apresentou e os e-mails da sessão.
  4. Chamar o advogado da empresa. Se não tem, escolher um.
  5. Falar com a equipe especializada da Priorizzi e mandar tudo.

O que não fazer

  1. Não deixar para depois a decisão sobre o aviso de que vai recorrer. Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a lei exige que ele seja feito imediatamente (art. 165, § 1º, I).
  2. Não esperar o último dia.
  3. Não alterar nem refazer documento já entregue.
  4. Não deixar de cumprir o prazo. Antes de responder ao órgão ou assinar qualquer documento, deixar o advogado da empresa ler.
  5. Não contar o prazo de cabeça. Mande a ata e confira a data.

O que acontece daqui para frente

  1. Resultado e ata.

    A sessão termina e o órgão registra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação. A empresa recebe o resultado e a ata, e deles parte a contagem. (art. 165, I e § 1º, I)

  2. Aviso de que vai recorrer (intenção de recurso).

    Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a empresa avisa imediatamente. A lei chama de intenção de recorrer, e quem não avisa imediatamente perde o direito. (art. 165, § 1º, I)

  3. Texto do recurso.

    A empresa tem 3 dias úteis, contados da notificação ou da ata, para apresentar o texto do recurso (as razões). O julgamento é feito de uma vez só, em fase única. (art. 165, I e § 1º)

  4. Resposta ao recurso do concorrente.

    Quem venceu, ou quem foi atingido pelo recurso, tem o mesmo prazo para responder (as contrarrazões), contado da notificação pessoal ou da divulgação do recurso. A empresa recebe o recurso do concorrente. (art. 165, § 4º)

  5. Reconsideração ou subida.

    O recurso vai a quem praticou o ato, que tem 3 dias úteis para rever a decisão. Se não rever, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. (art. 165, § 2º)

  6. Decisão.

    A empresa recebe a decisão. Enquanto ela não vem, o recurso suspende o ato ou a decisão recorrida. (art. 168)

Os prazos contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e os prazos em dias úteis computam só os dias com expediente no órgão (art. 183, caput e III).

Quais são as alternativas

Alternativa

Recurso.

Contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e outros atos do art. 165, I. Prazo de 3 dias úteis.

Alternativa

Resposta ao recurso do concorrente (contrarrazões).

No mesmo prazo. (art. 165, § 4º)

Alternativa

Pedido de nova análise da decisão (reconsideração).

Cabe contra ato de que não caiba recurso hierárquico, em 3 dias úteis da intimação. (art. 165, II)

Alternativa

Questionar o edital e avisar o controle.

A impugnação, que é o questionamento do edital antes da abertura, vale até 3 dias úteis antes dela (art. 164). Qualquer licitante, contratado ou pessoa pode representar, isto é, avisar o controle interno ou o tribunal de contas (art. 170, § 4º), e esse dispositivo não fixa prazo para isso.

Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.

Como a Priorizzi acolhe e organiza

  1. Envio.

    Você fala com a equipe especializada e manda o edital, a ata ou a decisão, a proposta e os documentos pelo WhatsApp.

  2. Leitura.

    A Priorizzi lê, monta a linha do tempo da sessão e o mapa de prazos.

  3. Material.

    Organiza o material. Quadro que liga cada fato a um item do edital, documentos de apoio e conferência da habilitação e da proposta.

  4. Entrega e acompanhamento.

    Entrega ao advogado da empresa e acompanha os prazos e o julgamento.

O que você recebe da Priorizzi: a linha do tempo da sessão, o mapa de prazos e o quadro fato e item do edital.

O que a Priorizzi organiza

  • Leitura do edital e da ata.
  • Linha do tempo e mapa de prazos.
  • Quadro fato e item do edital e documentos.
  • Acompanhamento de prazos e julgamento.

O que é do advogado da sua empresa

  • Enquadramento jurídico e tese.
  • Texto e assinatura do recurso e da resposta ao recurso.
  • Medida judicial.

A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes sobre recurso administrativo em licitação

O que é intenção de recurso?

É o aviso imediato de que a empresa vai recorrer do julgamento das propostas ou da habilitação. A lei diz que “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I), e não fixa número de minutos. Os 3 dias úteis são do texto do recurso.

Como recorrer no pregão?

O pregão é uma das modalidades da Lei 14.133 (art. 28, I), e o recurso contra o julgamento das propostas e a habilitação segue o mesmo art. 165: intenção imediata e 3 dias úteis para o texto do recurso. No pregão eletrônico, o edital e o sistema usado dizem como e onde o aviso e o recurso são enviados. No federal, a IN SEGES/ME 73/2022 fala em campo próprio do sistema e em janela mínima de 10 minutos para o aviso (art. 40).

E se eu não avisei na sessão que ia recorrer?

Nas hipóteses de julgamento e de habilitação, a lei diz que o aviso deve ser feito imediatamente, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I). O que fazer a partir daí é avaliação do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a ata e a linha do tempo para ele.

O recurso tem efeito suspensivo?

O recurso tem efeito suspensivo, isto é, suspende o ato ou a decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).

Recebi o recurso do concorrente. Preciso responder?

A lei dá à resposta o mesmo prazo do recurso, 3 dias úteis, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Se a empresa responde ou não, e como, é decisão dela com o advogado. Fale com a equipe especializada e mande o recurso.

A Priorizzi escreve o recurso?

Não. A tese, o texto e a assinatura são do advogado da empresa, ou da própria empresa. A Priorizzi organiza fatos, ata, edital, prazos e documentos e entrega o material a ele.

Preciso de advogado?

A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da peça. Os arts. 164 a 168 da Lei 14.133 não mencionam advogado. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado, e o edital diz como a manifestação é apresentada. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.

Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado.

Fale com a equipe especializada. Mande o edital, a ata ou a decisão, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.