Situação
Você foi inabilitado.
O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.
Recurso administrativo em licitação · Lei 14.133
Calma. Dá para organizar o caso com método.
Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.
A equipe especializada da Priorizzi lê o edital e a ata (o registro da sessão), separa fatos e prazos e entrega o material ao advogado da empresa, que cuida do texto do recurso e da resposta ao recurso do concorrente (as contrarrazões).
O recurso administrativo contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação e outros atos da licitação tem prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da ata (Lei 14.133, art. 165, I).
recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ataLei 14.133/2021, art. 165, I · Ler no Planalto, abre em nova aba
Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação (a fase em que o órgão confere os documentos da empresa), “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I). Preclusão quer dizer perder o direito de recorrer. Os 3 dias úteis são do prazo para apresentar o texto do recurso, que a lei chama de razões. A resposta ao recurso do concorrente, que a lei chama de contrarrazões, tem o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).
Situação
O órgão disse que a sua documentação não atende o edital e a sua empresa está fora.
Situação
Você montou o preço, entregou a planilha e foi tirado da disputa.
Situação
Você achou que não passava, e passou.
Situação
Falta tempo para juntar tudo.
Situação
Você ganhou e agora precisa responder.
Em qualquer uma, a Priorizzi organiza o edital, a ata, os prazos e os documentos e entrega o material ao advogado da empresa.
Anote a data da ata e o prazo, guarde os documentos e leve tudo ao advogado da empresa. Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a lei exige que a intenção de recorrer seja manifestada imediatamente (art. 165, § 1º, I).
A sessão termina e o órgão registra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação. A empresa recebe o resultado e a ata, e deles parte a contagem. (art. 165, I e § 1º, I)
Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a empresa avisa imediatamente. A lei chama de intenção de recorrer, e quem não avisa imediatamente perde o direito. (art. 165, § 1º, I)
A empresa tem 3 dias úteis, contados da notificação ou da ata, para apresentar o texto do recurso (as razões). O julgamento é feito de uma vez só, em fase única. (art. 165, I e § 1º)
Quem venceu, ou quem foi atingido pelo recurso, tem o mesmo prazo para responder (as contrarrazões), contado da notificação pessoal ou da divulgação do recurso. A empresa recebe o recurso do concorrente. (art. 165, § 4º)
O recurso vai a quem praticou o ato, que tem 3 dias úteis para rever a decisão. Se não rever, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. (art. 165, § 2º)
A empresa recebe a decisão. Enquanto ela não vem, o recurso suspende o ato ou a decisão recorrida. (art. 168)
Os prazos contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e os prazos em dias úteis computam só os dias com expediente no órgão (art. 183, caput e III).
Alternativa
Contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e outros atos do art. 165, I. Prazo de 3 dias úteis.
Alternativa
No mesmo prazo. (art. 165, § 4º)
Alternativa
Cabe contra ato de que não caiba recurso hierárquico, em 3 dias úteis da intimação. (art. 165, II)
Alternativa
A impugnação, que é o questionamento do edital antes da abertura, vale até 3 dias úteis antes dela (art. 164). Qualquer licitante, contratado ou pessoa pode representar, isto é, avisar o controle interno ou o tribunal de contas (art. 170, § 4º), e esse dispositivo não fixa prazo para isso.
Qual caminho serve ao seu caso é avaliação do advogado da empresa.
Tenha um advogado e apoio especializado ao seu lado. Fale com a equipe especializada da Priorizzi.
Você fala com a equipe especializada e manda o edital, a ata ou a decisão, a proposta e os documentos pelo WhatsApp.
A Priorizzi lê, monta a linha do tempo da sessão e o mapa de prazos.
Organiza o material. Quadro que liga cada fato a um item do edital, documentos de apoio e conferência da habilitação e da proposta.
Entrega ao advogado da empresa e acompanha os prazos e o julgamento.
O que você recebe da Priorizzi: a linha do tempo da sessão, o mapa de prazos e o quadro fato e item do edital.
A Priorizzi não é escritório de advocacia e não indica advogado. Se a sua empresa não tem um, ela escolhe o seu. Sem promessa de resultado.
É o aviso imediato de que a empresa vai recorrer do julgamento das propostas ou da habilitação. A lei diz que “a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão” (art. 165, § 1º, I), e não fixa número de minutos. Os 3 dias úteis são do texto do recurso.
O pregão é uma das modalidades da Lei 14.133 (art. 28, I), e o recurso contra o julgamento das propostas e a habilitação segue o mesmo art. 165: intenção imediata e 3 dias úteis para o texto do recurso. No pregão eletrônico, o edital e o sistema usado dizem como e onde o aviso e o recurso são enviados. No federal, a IN SEGES/ME 73/2022 fala em campo próprio do sistema e em janela mínima de 10 minutos para o aviso (art. 40).
Nas hipóteses de julgamento e de habilitação, a lei diz que o aviso deve ser feito imediatamente, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I). O que fazer a partir daí é avaliação do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a ata e a linha do tempo para ele.
O recurso tem efeito suspensivo, isto é, suspende o ato ou a decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).
A lei dá à resposta o mesmo prazo do recurso, 3 dias úteis, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Se a empresa responde ou não, e como, é decisão dela com o advogado. Fale com a equipe especializada e mande o recurso.
Não. A tese, o texto e a assinatura são do advogado da empresa, ou da própria empresa. A Priorizzi organiza fatos, ata, edital, prazos e documentos e entrega o material a ele.
A escolha é da empresa, e o recomendável é ter um advogado ao lado para a tese, o texto e a assinatura da peça. Os arts. 164 a 168 da Lei 14.133 não mencionam advogado. No processo administrativo federal, a Lei 9.784, abre em nova aba trata a assistência por advogado como facultativa, salvo quando a lei obrigar a representação (art. 3º, IV), e se aplica de forma subsidiária aos processos específicos (art. 69). Em estado e município, vale o que o ente tiver regulamentado, e o edital diz como a manifestação é apresentada. Medida judicial é com advogado. A Priorizzi não indica advogado.
Fale com a equipe especializada. Mande o edital, a ata ou a decisão, e a Priorizzi lê, organiza e entrega o caso em ordem ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.