Reajuste
Atualização do preço por índice, prevista no contrato (art. 92, § 3º).
Reequilíbrio econômico-financeiro · Lei 14.133
A Priorizzi lê o contrato, organiza a memória de cálculo e o dossiê de provas e entrega ao advogado da empresa. A fundamentação do pedido é dele.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta LeiLei 14.133/2021, art. 131, parágrafo único · Ler no Planalto, abre em nova aba
mantidas as condições efetivas da propostaConstituição, art. 37, XXI · Ler no Planalto, abre em nova aba
O requerimento é assinado pela empresa. Cálculo de engenharia é assinado por profissional habilitado. Se a sua empresa não tem advogado, ela escolhe o seu. A Priorizzi não indica advogado.
A lei manda formular o pedido durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107, que trata dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 131, parágrafo único).
A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio, que então se faz por termo indenizatório (art. 131, caput), mas o pedido precisa ter sido formulado durante a vigência (art. 131, parágrafo único).
Contrato assinado antes da Lei 14.133 segue, em regra, a lei da época (art. 190). Esta página trata da Lei 14.133.
02 · O que é, e o que não é
A lei separa três coisas que o dia a dia mistura. A primeira pergunta do caso é qual delas é.
Atualização do preço por índice, prevista no contrato (art. 92, § 3º).
Para serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, com demonstração analítica da variação dos custos e no mínimo 1 ano da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º e § 6º).
Restabelece a relação entre o que a empresa faz e o que recebe quando ocorre um fato que a lei admite, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, alteração feita pelo órgão ou mudança de tributos, encargos legais ou disposições legais posteriores à proposta (arts. 124, II, d, 130 e 134).
Quando o contrato traz matriz de riscos, ela diz o que a empresa assumiu. Risco assumido, em regra, não dá pedido.
As exceções da lei são a alteração determinada pelo órgão e o aumento ou a redução, por lei nova, dos tributos pagos diretamente pela empresa por causa do contrato (art. 103, § 5º).
03 · Situações
Situações comuns em contratos de obra, serviço e fornecimento. Aparecer aqui não quer dizer que o pedido cabe.
Sinal
O que se vê
Insumo, mão de obra ou encargo ficou mais caro e a margem prevista na proposta não se sustenta. Reajuste (art. 25, § 7º), repactuação (art. 135) e reequilíbrio (arts. 124, II, d, e 130) são coisas diferentes, e só o contrato e a lei dizem qual cabe.
A Priorizzi prepara
A comparação entre a planilha original e o custo real, com nota fiscal de compra de antes e de depois.
Sinal
O que se vê
Itens da planilha original que mudaram desde a assinatura. A variação comum de custo se trata, quando o edital e o contrato os preveem, por reajuste (art. 25, § 7º) ou, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, por repactuação (art. 135).
A Priorizzi prepara
A memória de cálculo, item por item, com índice e documento de cada número.
Sinal
O que se vê
Alteração de escopo ou de encargo feita pelo órgão, ou mudança de tributos, encargos legais ou disposições legais posteriores à proposta, com repercussão comprovada no contrato.
O que a lei diz
Arts. 130 e 134. A alteração feita pelo órgão pede o restabelecimento no mesmo aditivo.
A Priorizzi prepara
O aditivo, a data do fato e a comprovação da repercussão.
Sinal
O que se vê
Força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato como pactuado.
O que a lei diz
Art. 124, II, d, “respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato”. A lei trata como hipótese de alteração por acordo.
A Priorizzi prepara
O fato, a data, o que o contrato dizia sobre esse risco e a prova do efeito.
Sinal
O que se vê
O órgão não se manifestou.
A Priorizzi prepara
O registro do pedido, os prazos de resposta que o contrato prevê (art. 92, X e XI) e o acompanhamento. Sem prazo específico, a lei dá 1 mês para decidir depois de concluída a instrução, prorrogável por igual período, com motivação (art. 123, parágrafo único).
Sinal
O que se vê
O órgão indeferiu, com ou sem análise da conta.
A Priorizzi prepara
A resposta do órgão lida ao lado do dossiê, e a lista do que ela deixou de considerar em documento e em número. A contestação é do advogado da empresa.
04 · Como funciona
A Priorizzi pega o contrato onde ele está e segue passo a passo.
Entra
Contrato, aditivos, proposta e planilha original
Sai
Memória de cálculo, dossiê de provas e calendário do pedido
A empresa manda o contrato, os aditivos, a proposta, a planilha original e a matriz de riscos, pelo WhatsApp.
A Priorizzi separa o que é reajuste, repactuação e reequilíbrio e vê o que a matriz diz sobre o risco.
Onde está o fato, quando ocorreu e o limite que a lei põe para o pedido (art. 131, parágrafo único).
Memória de cálculo e dossiê com notas, convenção coletiva, índices e a planilha original.
O dossiê vai para o advogado da empresa. A Priorizzi acompanha o pedido e a resposta do órgão, e responde a diligência de documento e de conta.
05 · O que a empresa recebe
Cinco entregas, todas da empresa e para a empresa.
O que ele prevê sobre reajuste, repactuação, matriz de riscos e prazo de resposta do órgão.
A variação de custo item por item, com o documento de cada número.
Notas fiscais, convenção coletiva, índices e a planilha original, em ordem.
O limite da vigência e da prorrogação, e os prazos de resposta do órgão.
O pedido e a resposta do órgão registrados, e as diligências respondidas com documento e conta.
Não. A lei admite o pedido em hipóteses definidas (arts. 124, II, d, 130 e 134), e a matriz de riscos, quando o contrato a traz, define o que a empresa assumiu (art. 103, §§ 4º e 5º). Reajuste e repactuação são outros caminhos, previstos no contrato.
Pode. A contestação e o recurso são do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a resposta do órgão e o dossiê para ele.
O pedido se faz durante a vigência e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107, dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 131, parágrafo único). A resposta do órgão segue o prazo do contrato e, se não houver, a lei dá 1 mês depois de concluída a instrução, prorrogável por igual período, com motivação (art. 123, parágrafo único). A Priorizzi não promete prazo.
Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a lei manda fazer o pedido antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único, e art. 107). O que se pode fazer no caso concreto é análise do advogado da empresa. A Priorizzi organiza o contrato, as datas e os documentos para ele.
Contrato assinado antes da lei nova segue, em regra, a lei da época (art. 190). A Constituição, abre em nova aba fala em manter as condições efetivas da proposta, nos termos da lei (art. 37, XXI). Esta página trata da Lei 14.133.
Não. O requerimento é assinado pela empresa, e o cálculo de engenharia é assinado por profissional habilitado. A Priorizzi organiza a memória de cálculo com os números e os documentos.
Não. Vale para contratos de obra, serviço e fornecimento com o poder público.
O contrato, os aditivos, a proposta, a planilha original, a matriz de riscos e as notas ou documentos que mostram a mudança de custo. Mande pelo WhatsApp.
Envie o contrato e diga o que mudou e quando. A Priorizzi organiza a leitura, a conta e as provas e entrega o dossiê ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.