Reequilíbrio econômico-financeiro · Lei 14.133

Preparação técnica e documental do pedido de reequilíbrio de contrato público.

A Priorizzi lê o contrato, organiza a memória de cálculo e o dossiê de provas e entrega ao advogado da empresa. A fundamentação do pedido é dele.

O que a Priorizzi organiza

  • Leitura do contrato, da proposta e da matriz de riscos.
  • Separação entre reajuste, repactuação e reequilíbrio.
  • O fato, a data e o prazo do pedido.
  • Memória de cálculo e dossiê de provas, com notas, convenção coletiva, índices e a planilha original.
  • Acompanhamento do pedido e da resposta do órgão.
  • Respostas a diligência que sejam de documento e de conta.

O que é do advogado da sua empresa

  • Fundamentação jurídica do pedido.
  • Contestação do indeferimento e recurso.
  • Cobrança e ação judicial.
  • Decisão de suspender o cumprimento do contrato ou de exercer o direito à extinção, nas hipóteses do art. 137, § 2º e § 3º, II.

O requerimento é assinado pela empresa. Cálculo de engenharia é assinado por profissional habilitado. Se a sua empresa não tem advogado, ela escolhe o seu. A Priorizzi não indica advogado.

art. 13101 · O prazo · parágrafo único

Antes da prorrogação.

A lei manda formular o pedido durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107, que trata dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 131, parágrafo único).

A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio, que então se faz por termo indenizatório (art. 131, caput), mas o pedido precisa ter sido formulado durante a vigência (art. 131, parágrafo único).

Contrato assinado antes da Lei 14.133 segue, em regra, a lei da época (art. 190). Esta página trata da Lei 14.133.

02 · O que é, e o que não é

Nem todo custo a mais dá pedido.

A lei separa três coisas que o dia a dia mistura. A primeira pergunta do caso é qual delas é.

Reajuste

Atualização do preço por índice, prevista no contrato (art. 92, § 3º).

Repactuação

Para serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, com demonstração analítica da variação dos custos e no mínimo 1 ano da proposta ou da última repactuação (art. 135, § 3º e § 6º).

Reequilíbrio

Restabelece a relação entre o que a empresa faz e o que recebe quando ocorre um fato que a lei admite, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, alteração feita pelo órgão ou mudança de tributos, encargos legais ou disposições legais posteriores à proposta (arts. 124, II, d, 130 e 134).

Quando o contrato traz matriz de riscos, ela diz o que a empresa assumiu. Risco assumido, em regra, não dá pedido.

As exceções da lei são a alteração determinada pelo órgão e o aumento ou a redução, por lei nova, dos tributos pagos diretamente pela empresa por causa do contrato (art. 103, § 5º).

03 · Situações

Seis sinais de que vale ler o contrato.

Situações comuns em contratos de obra, serviço e fornecimento. Aparecer aqui não quer dizer que o pedido cabe.

Sinal

O custo subiu depois da proposta.

O que se vê

Insumo, mão de obra ou encargo ficou mais caro e a margem prevista na proposta não se sustenta. Reajuste (art. 25, § 7º), repactuação (art. 135) e reequilíbrio (arts. 124, II, d, e 130) são coisas diferentes, e só o contrato e a lei dizem qual cabe.

A Priorizzi prepara

A comparação entre a planilha original e o custo real, com nota fiscal de compra de antes e de depois.

Sinal

A planilha de preços já não reflete o contrato.

O que se vê

Itens da planilha original que mudaram desde a assinatura. A variação comum de custo se trata, quando o edital e o contrato os preveem, por reajuste (art. 25, § 7º) ou, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, por repactuação (art. 135).

A Priorizzi prepara

A memória de cálculo, item por item, com índice e documento de cada número.

Sinal

O órgão mudou o contrato, ou a lei mudou.

O que se vê

Alteração de escopo ou de encargo feita pelo órgão, ou mudança de tributos, encargos legais ou disposições legais posteriores à proposta, com repercussão comprovada no contrato.

O que a lei diz

Arts. 130 e 134. A alteração feita pelo órgão pede o restabelecimento no mesmo aditivo.

A Priorizzi prepara

O aditivo, a data do fato e a comprovação da repercussão.

Sinal

Um fato imprevisível atingiu o contrato.

O que se vê

Força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato como pactuado.

O que a lei diz

Art. 124, II, d, “respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato”. A lei trata como hipótese de alteração por acordo.

A Priorizzi prepara

O fato, a data, o que o contrato dizia sobre esse risco e a prova do efeito.

Sinal

O pedido foi feito e não teve resposta.

O que se vê

O órgão não se manifestou.

A Priorizzi prepara

O registro do pedido, os prazos de resposta que o contrato prevê (art. 92, X e XI) e o acompanhamento. Sem prazo específico, a lei dá 1 mês para decidir depois de concluída a instrução, prorrogável por igual período, com motivação (art. 123, parágrafo único).

Sinal

O pedido foi negado.

O que se vê

O órgão indeferiu, com ou sem análise da conta.

A Priorizzi prepara

A resposta do órgão lida ao lado do dossiê, e a lista do que ela deixou de considerar em documento e em número. A contestação é do advogado da empresa.

04 · Como funciona

Do contrato ao dossiê.

A Priorizzi pega o contrato onde ele está e segue passo a passo.

Entra

Contrato, aditivos, proposta e planilha original

Sai

Memória de cálculo, dossiê de provas e calendário do pedido

  1. Envio.

    A empresa manda o contrato, os aditivos, a proposta, a planilha original e a matriz de riscos, pelo WhatsApp.

  2. Leitura.

    A Priorizzi separa o que é reajuste, repactuação e reequilíbrio e vê o que a matriz diz sobre o risco.

  3. Fato, data e prazo.

    Onde está o fato, quando ocorreu e o limite que a lei põe para o pedido (art. 131, parágrafo único).

  4. Conta e provas.

    Memória de cálculo e dossiê com notas, convenção coletiva, índices e a planilha original.

  5. Entrega e acompanhamento.

    O dossiê vai para o advogado da empresa. A Priorizzi acompanha o pedido e a resposta do órgão, e responde a diligência de documento e de conta.

05 · O que a empresa recebe

Você sabe o que o contrato diz, quanto mudou e o que provar.

Cinco entregas, todas da empresa e para a empresa.

Leitura do contrato.

O que ele prevê sobre reajuste, repactuação, matriz de riscos e prazo de resposta do órgão.

Memória de cálculo.

A variação de custo item por item, com o documento de cada número.

Dossiê de provas.

Notas fiscais, convenção coletiva, índices e a planilha original, em ordem.

Calendário do pedido.

O limite da vigência e da prorrogação, e os prazos de resposta do órgão.

Acompanhamento.

O pedido e a resposta do órgão registrados, e as diligências respondidas com documento e conta.

Para quem é

  • Empresa com contrato de obra, serviço ou fornecimento em que o custo mudou e que tem documento para mostrar.
  • Empresa que já fez o pedido e não teve resposta, ou teve negativa, e quer o material organizado para o advogado.
  • Empresa que tem advogado, ou vai escolher o seu, e precisa de conta e prova prontas para ele.

Não é para

  • Quem espera que a Priorizzi escreva o pedido, fundamente o pedido ou assine o cálculo de engenharia.
  • Quem quer aumento de margem sem um fato que a lei admita. Risco assumido na matriz, em regra, não dá pedido.
  • Quem procura garantia de que o órgão vai aceitar o pedido. Quem decide é o órgão, e a Priorizzi não promete.

Perguntas

Todo aumento de custo dá direito ao reequilíbrio?

Não. A lei admite o pedido em hipóteses definidas (arts. 124, II, d, 130 e 134), e a matriz de riscos, quando o contrato a traz, define o que a empresa assumiu (art. 103, §§ 4º e 5º). Reajuste e repactuação são outros caminhos, previstos no contrato.

O órgão pode indeferir o pedido?

Pode. A contestação e o recurso são do advogado da empresa. A Priorizzi organiza a resposta do órgão e o dossiê para ele.

Qual o prazo?

O pedido se faz durante a vigência e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107, dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 131, parágrafo único). A resposta do órgão segue o prazo do contrato e, se não houver, a lei dá 1 mês depois de concluída a instrução, prorrogável por igual período, com motivação (art. 123, parágrafo único). A Priorizzi não promete prazo.

E se o contrato já foi prorrogado?

Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a lei manda fazer o pedido antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único, e art. 107). O que se pode fazer no caso concreto é análise do advogado da empresa. A Priorizzi organiza o contrato, as datas e os documentos para ele.

Vale para contrato assinado antes da Lei 14.133?

Contrato assinado antes da lei nova segue, em regra, a lei da época (art. 190). A Constituição, abre em nova aba fala em manter as condições efetivas da proposta, nos termos da lei (art. 37, XXI). Esta página trata da Lei 14.133.

A Priorizzi assina o cálculo?

Não. O requerimento é assinado pela empresa, e o cálculo de engenharia é assinado por profissional habilitado. A Priorizzi organiza a memória de cálculo com os números e os documentos.

O serviço é só para construtora?

Não. Vale para contratos de obra, serviço e fornecimento com o poder público.

O que preciso enviar?

O contrato, os aditivos, a proposta, a planilha original, a matriz de riscos e as notas ou documentos que mostram a mudança de custo. Mande pelo WhatsApp.

Conte o que mudou no seu contrato.

Envie o contrato e diga o que mudou e quando. A Priorizzi organiza a leitura, a conta e as provas e entrega o dossiê ao advogado da empresa. Atendimento individual, sem promessa de resultado.