Empresa ou procurador em PAR acessa os autos pelo Sistema Eletrônico de Informações da CGU em quatro passos. Primeiro, o cadastro como usuário externo no SUPER. Depois, o aviso por e-mail à Secretaria da DIREP, com documentos. Na sequência, a liberação do acesso pela CGU e, por fim, o peticionamento pelo Protocolo Digital.
Antes de começar
É o primeiro cadastro, feito antes de qualquer contato com a Secretaria da DIREP.
Vai pelo Protocolo Digital da CGU, opção 'Enviar documentação para validação de usuário externo', para liberar o cadastro no SUPER.
A Secretaria da DIREP confere esses documentos antes de liberar o acesso aos autos.
É para esse contato que a CGU envia as comunicações processuais, conforme a Portaria Normativa CGU 27/2022, art. 98, abre em nova aba.
Facilita a identificação do processo na comunicação com a Secretaria da DIREP.
Passo 1. Cadastre-se como usuário externo no SUPER
O acesso aos autos do PAR pela pessoa jurídica começa pelo cadastro no SUPER, o sistema de usuário externo da CGU, em super.cgu.gov.br.
Esse cadastro é o que permite, depois, vincular o procurador ou o representante legal ao processo específico.
Atenção. A liberação do cadastro no SUPER depende de outro envio, pelo Protocolo Digital, com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado, e um documento de identidade com foto, frente e verso, que traga o número do CPF. Sem isso, o cadastro fica pendente.
Passo 2. Comunique o cadastro à Secretaria da DIREP
Depois de cadastrado no SUPER, envie um e-mail para crg.direp.secretaria@cgu.gov.br comunicando o interesse de acesso aos autos.
Anexe os documentos que comprovam a sua qualidade de procurador ou representante legal da pessoa jurídica processada.
Atenção. Confira na própria página da CGU quais documentos anexar, porque a exigência pode mudar.
Passo 3. Aguarde a liberação do acesso
Com o cadastro e a comunicação em ordem, a CGU libera o acesso aos autos pelo Sistema Eletrônico de Informações, o SEI. A partir daí, o procurador consulta o processo e recebe as intimações por meio eletrônico.
Atenção. A página oficial da CGU ainda cita a Instrução Normativa 9/2020, abre em nova aba como base dessa intimação eletrônica, mas essa norma está revogada desde 01/11/2022. A norma vigente é a Portaria Normativa CGU 27/2022, arts. 97 a 105, abre em nova aba, que autoriza a comunicação por e-mail institucional ou aplicativo de mensagens, desde que assegure a certeza de ciência.
Passo 4. Peticione pelo Protocolo Digital
Com o acesso liberado, qualquer manifestação no processo, como defesa, produção de provas ou recurso, é enviada pelo Protocolo Digital da CGU.
É o mesmo canal usado para juntar aos autos os documentos que a comissão pedir ao longo da instrução.
Depois do cadastro
O acesso liberado não é só para consulta. É por ele que chegam as intimações, e é por ele que a empresa responde dentro do prazo.
Guarde a confirmação da liberação e o contato da Secretaria da DIREP, porque um problema de acesso no meio do processo custa tempo de prazo já em curso.
Erros comuns
- Fazer só o cadastro no SUPER e esquecer de enviar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e o documento de identidade pelo Protocolo Digital, o que deixa o cadastro sem liberação.
- Buscar acesso ao SEI sem antes concluir o cadastro no SUPER.
- Enviar a comunicação à Secretaria da DIREP sem anexar os documentos que comprovam a representação.
- Deixar de atualizar o e-mail ou telefone cadastrado, que é para onde a CGU envia as intimações.
- Tomar a Instrução Normativa CGU 9/2020, abre em nova aba como base da intimação eletrônica, norma revogada desde 01/11/2022.
- Confundir a liberação do acesso com o peticionamento, que são etapas em sequência, não a mesma coisa.
Perguntas frequentes
guia-acesso-ao-par-pelo-sei.pdf
PDF, 8 páginas, 0,5 MB
Fontes oficiais
- Processo eletrônico para a pessoa jurídica, gov.br/cgu, abre em nova abahttps://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/responsabilizacao-de-entes-privados/processo-eletronico-para-a-pessoa-juridica
- Portaria Normativa CGU 27/2022, arts. 97 a 105, abre em nova abahttps://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/corregedoria/arquivos-corregedoria/repositorio/portaria-normativa-cgu-no-27-2022.pdf
- Instrução Normativa CGU 9/2020, revogada, abre em nova abahttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7592
- Decreto 11.129/2022, art. 7º, abre em nova abahttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm
Fontes oficiais conferidas em