Fundamentos

TCE-MG decide sobre credenciamento em contratações públicas.

TCE-MG, Consulta, processo n. 1199805, Pleno, sessão de 9 de setembro de 2026

Cleber Odorizzi OAB/SC 36.968

· 3 min de leitura

Neste artigo

Em resposta a uma consulta, o TCE-MG disse que, no credenciamento de contratações paralelas e não excludentes, a Administração não precisa contratar de imediato com todos os credenciados, e que o valor de cada contrato segue a demanda atribuída e os preços do edital. Em regra, novos credenciados não obrigam a redistribuir o que já foi contratado.

O que o tribunal decidiu

O Pleno do TCE-MG respondeu a uma consulta sobre credenciamento nas contratações paralelas e não excludentes (Lei 14.133/2021, art. 79, I, abre em nova aba), na sessão de 9 de setembro de 2026 (Consulta, processo n. 1199805).

Pelas teses da ementa publicada no Informativo de Jurisprudência, a Administração não precisa celebrar contrato com todos os credenciados logo após o resultado, e o valor de cada contrato deve corresponder à demanda atribuída ao credenciado, com os preços unitários ou a tabela de remuneração do edital. Em regra, a entrada de novos credenciados durante a vigência do edital não impõe redistribuir os valores já contratados, nem revisar ou aditar os instrumentos já celebrados.

Fonte oficial da decisão: Informativo de Jurisprudência do TCE-MG.

A Administração não está obrigada a celebrar contrato ou instrumento equivalente com todos os credenciados, imediatamente após a divulgação do resultado do procedimento, de modo que a efetiva contratação poderá ocorrer no decurso da vigência do credenciamento, conforme os critérios objetivos de distribuição da demanda previamente fixados no edital.
TCE-MG · Consulta, processo n. 1199805 · Pleno · sessão em 09/09/2026 · tese 1 da ementa

Contexto

O art. 79 da Lei 14.133/2021, abre em nova aba abre assim: “O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:”. O inciso I trata da hipótese “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas”.

Texto oficial da regra citada, no Planalto: Lei 14.133/2021, art. 79.

Sobre o assunto, a Priorizzi já publicou: Inexigibilidade vale quando a competição é inviável e Credenciamento no Sicx se prepara antes do edital.

O que a decisão não decide

A decisão é uma resposta a consulta: o tribunal responde em tese a uma pergunta sobre a lei e não julga um caso concreto. A ementa usa “em regra” ao tratar dos novos credenciados, e essa ressalva fica. As teses não tratam das outras hipóteses de credenciamento do art. 79, abre em nova aba, nem de outros regimes legais.

O blog comenta a ementa publicada pelo tribunal; o tribunal não é responsável por este texto e o inteiro teor do processo não foi lido aqui. O blog não confere se houve nova resposta do tribunal sobre o tema depois desta.

Dados da decisão

  • Tribunal: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
  • Decisão: Consulta, processo n. 1199805, Pleno
  • Relator: Conselheiro em exercício Hamilton Coelho
  • Sessão: 9 de setembro de 2026
  • Fonte oficial: Informativo de Jurisprudência do TCE-MG

Este texto comenta a ementa publicada pelo tribunal no informativo acima e não é parecer jurídico. O inteiro teor deve ser consultado no processo.

Perguntas frequentes
O que o tribunal decidiu neste caso?
O Pleno do TCE-MG respondeu a uma consulta sobre credenciamento de contratações paralelas e não excludentes. Segundo a ementa, a Administração não precisa contratar de imediato com todos os credenciados, e o valor de cada contrato segue a demanda atribuída e os preços do edital.
A decisão é provisória ou de mérito?
Não é decisão cautelar nem julgamento de caso concreto: é resposta a uma consulta, dada em tese pelo tribunal. O blog não confere se houve nova resposta ou outra decisão do tribunal sobre o tema depois desta.
Essa decisão vale para outros editais?
A resposta é uma leitura do tribunal sobre o art. 79, I, da Lei 14.133/2021, abre em nova aba, dada em tese, e a ressalva “em regra” para novos credenciados continua. Quem tem situação parecida deve ler o texto oficial e o edital do próprio credenciamento antes de qualquer conclusão.
Onde ler mais sobre credenciamento?
A Priorizzi já publicou artigos sobre o assunto, indicados nesta página no trecho sobre o assunto e em leia também. Eles tratam de inexigibilidade e do credenciamento no Sicx e dão o contexto geral do tema.
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