Contratos

Antecipação de crédito de obra pública a performar.

A obra pública já contratada, mas ainda por executar, gera um direito de receber que, em certos casos, pode ser cedido a terceiro, inclusive em operações com fundos de investimento. Nem todo contrato cabe, e tudo começa pelo edital e pelo contrato.

Cleber Odorizzi OAB/SC 36.968

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Neste artigo

Uma obra pública já contratada, mas ainda por executar, gera um direito de receber que, em certos casos, pode ser cedido a terceiro, inclusive em operações com fundos de investimento. Nem todo contrato cabe. Depende do edital, do contrato e de uma análise. A Priorizzi faz o estudo de mercado e a estruturação, com uma carteira de fundos parceiros.

Sou advogado e comando a Priorizzi. Quem constrói para o poder público conhece esta conta. A obra pede dinheiro antes de o órgão pagar.

O caixa aperta antes de o órgão pagar

A obra começa e a despesa vem junto. Material, equipamento, folha.

O pagamento só vem depois de a obra ser executada, medida, atestada e liquidada (Lei 4.320/1964, arts. 62 e 63, abre em nova aba; Lei 14.133/2021, arts. 92, VI, abre em nova aba, e 140). Se a medição atrasa, o pagamento atrasa. Se a obra para, não há medição. Sem medição, não há o que receber. A folha não para.

É aí que empresa boa aperta o caixa. Não falta contrato. Falta dinheiro no meio do caminho.

O que é antecipar o crédito e onde a Priorizzi entra

O contrato de obra já assinado gera um crédito, mas um crédito futuro. Ele só se torna exigível depois que a empresa executa e o órgão mede e atesta.

No mercado, chamam esse crédito de “a performar”. É expressão de mercado, não de lei. Você não a encontra na Lei 14.133/2021, abre em nova aba.

Em regra, o Código Civil permite ceder o crédito de um contrato público, salvo proibição no edital ou no contrato (Lei 10.406/2002, art. 286, abre em nova aba). Existem instrumentos regulados para operações com direitos creditórios, como o FIDC (Resolução CVM 175/2022, abre em nova aba, Anexo Normativo II). Se um crédito de obra ainda a executar cabe em alguma operação, depende do contrato e de uma análise.

Há regras que a empresa precisa conhecer antes.

A Priorizzi não empresta dinheiro e não opera o fundo. Eu faço o estudo de mercado e a estruturação da operação, e trabalho com uma carteira de fundos parceiros. O estudo começa pelo contrato que a empresa tem em mãos.

Nem todo contrato cabe. Depende do edital, do contrato e de uma análise. Não há promessa de aprovação.

Como não se faz

Vejo três erros.

O primeiro é procurar tarde. Com a obra parada e o caixa no fim, a empresa decide pior.

O segundo é aceitar o primeiro que aparece. Quem tem pressa costuma não comparar alternativas.

O terceiro é não ler o edital e o contrato. É neles que estão a eventual proibição de ceder, o prazo de pagamento e as multas previstas. Alguns descontos, como retenções, podem decorrer da lei e não só do contrato. Quem descobre isso depois da conversa perde tempo e credibilidade.

O que a empresa precisa ter em ordem

  • O edital e o contrato lidos, com atenção a qualquer cláusula sobre cessão de crédito ou subcontratação.
  • O prazo de medição, liquidação e pagamento (Lei 14.133/2021, art. 92, VI, abre em nova aba), e as multas previstas.
  • A situação da execução. O que já foi medido e atestado, e o que ainda falta. Se há glosa, retenção, multa ou processo de sanção em curso.
  • As condições de habilitação mantidas, com regularidade fiscal e trabalhista em dia (Lei 14.133/2021, art. 92, XVI, e art. 68, abre em nova aba).
  • O histórico de pagamento do órgão, que aparece na ordem cronológica publicada todo mês (Lei 14.133/2021, art. 141, abre em nova aba).
  • Nenhuma penhora sobre o crédito, porque crédito penhorado não pode ser transferido por quem sabe da penhora (Lei 10.406/2002, art. 298, abre em nova aba).

Se a sua empresa tem obra pública contratada e o caixa aperta antes de o órgão pagar, fale comigo. Começo pelo contrato que você tem em mãos, com franqueza sobre o que dá e o que não dá para fazer.

Este texto é informativo e geral. Não trata de caso concreto e nada aqui garante que determinado contrato possa ser antecipado ou que uma operação seja aprovada.

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