Contratos

Preço baixo demais é uma forma cara de perder.

Margem no osso vira problema de caixa, de atraso e de sanção.

Cleber Odorizzi OAB/SC 36.968

· 2 min de leitura

Neste artigo

Preço baixo demais aperta a margem, e margem apertada vira problema de caixa, de risco de atraso e de sanção. A multa tem piso e teto na lei, mas a reputação com o órgão não tem. Ganhar por baixo pode custar mais do que perder a disputa. Antes de baixar, faça a conta inteira.

Sou advogado e comando a Priorizzi. Muita construtora conhece a tentação de baixar o preço para ganhar. Discordo do custo dela.

Preço baixo demais parece vitória. Não é. É uma forma cara de perder.

A margem apertada vira problema de caixa

Margem apertada não tem folga. Um imprevisto pode virar prejuízo.

Um material que sobe. Uma chuva que para a obra. Um pagamento que atrasa. Com margem folgada, a empresa costuma absorver. Com margem no osso, entra no vermelho.

Caixa no vermelho paga fornecedor atrasado. E a obra desacelera.

Do atraso à sanção

Obra desacelerada tende a atrasar. O atraso injustificado sujeita o contratado à multa de mora, “na forma prevista em edital ou em contrato” (Lei 14.133/2021, art. 162, abre em nova aba). O art. 162 não repete para a multa de mora os limites de 0,5% a 30% do § 3.º; ela segue o edital ou o contrato (Lei 14.133/2021, art. 162).

A multa como sanção tem faixa. Não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato, calculada na forma do edital ou do contrato (Lei 14.133/2021, art. 156, § 3.º, abre em nova aba).

Na aplicação das sanções, a Administração precisa considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que a infração causou e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade (Lei 14.133/2021, art. 156, § 1.º).

Se a multa e as indenizações superarem o pagamento que a Administração ainda deve, a empresa perde esse valor e a diferença é descontada da garantia ou cobrada na Justiça (Lei 14.133/2021, art. 156, § 8.º). Ou seja, mesmo o caixa que já estava curto pode ser atingido.

Não monte o preço contando com redução da multa.

E a multa é só uma das sanções do art. 156. Há também a advertência, o impedimento e a declaração de inidoneidade.

A reputação com o órgão

A lei não fala em reputação. Eu falo.

O órgão que viu uma obra atrasar com você tende a lembrar disso na próxima proposta. Esta é a minha leitura, não uma regra da lei.

Preço baixo compra um contrato. Reputação ruim pode custar os seguintes.

Antes de baixar, fale comigo

Não digo para nunca baixar o preço. Digo para fazer a conta inteira antes. Caixa, atraso e sanção.

Se a sua construtora tem uma disputa perto e a margem está apertada, fale comigo antes de dar o lance. Começo pela situação da empresa, com franqueza sobre o que dá e o que não dá para fazer.

Este texto é informativo e geral. Não trata de caso concreto nem indica que alguma solução esteja disponível ou seja aprovada para determinada empresa.

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