A Lei 14.682/2023, abre em nova aba criou o selo Empresa Amiga da Mulher e diz que ele conta como ação de equidade no desempate do art. 60, III, da Lei 14.133, abre em nova aba. A IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba o coloca no nível prata. Em 29/10/2026 não localizamos regulamento nem órgão que conceda o selo, e a lei não nomeia nenhum.
A empresa ouviu falar do selo Empresa Amiga da Mulher. Leu que ele serve de desempate em licitação e quer usá-lo. A primeira pergunta é simples. Quem concede, e como se pede? Este texto responde o que a lei responde e diz com franqueza onde ela se cala.
Ele aprofunda um item do artigo sobre ações de equidade como critério de desempate, que já explica as seis ações, os níveis ouro, prata e bronze e o passo a passo. Aqui não repetimos isso. Separamos três coisas, sempre marcadas. O que é lei. O que é norma. E o que é leitura nossa. A conferência é de 29 de outubro de 2026. O texto trata da Lei 14.133. Estatais têm regime próprio e ficam de fora.
O que a Lei 14.682/2023 criou
A lei tem quatro artigos. O art. 1º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba cria o selo “com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Quem lê o nome imagina um selo geral de igualdade de gênero. O propósito escrito na lei é mais estreito. Esta é leitura nossa, mas o texto não deixa muita margem.
O art. 2º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba diz que o selo será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos dois de quatro requisitos.
- Reservar 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com o anonimato dessa condição garantido.
- Ter política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração.
- Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, “nos termos do regulamento”.
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma que a própria lei indica na CLT.
Dois pontos pedem atenção. O primeiro é o “dois de quatro”. A empresa não precisa cumprir todos, e a reserva de 2% é só um deles. O segundo é a alta administração. O § 3º do art. 2º da Lei 14.682/2023 a define como os cargos de administrador, de diretor e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria. Não é cargo de chefia no sentido comum. A lei não diz o que é uma “política de ampliação”, e por isso não escrevemos que ter uma sócia mulher cumpre o requisito.
O § 1º do mesmo artigo fixa validade mínima de dois anos, renovável por igual período, se a empresa comprovar a manutenção dos critérios legais e regulamentares. A lei usa “mínima”. Algumas notícias de 2023 falam só em dois anos, e preferimos o texto da lei. O art. 4º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba põe a própria lei em vigor na data da publicação (DOU de 21/09/2023, segundo a Câmara dos Deputados).
Quem concede o selo? A lei não diz
Este é o achado central do texto. O art. 2º, § 2º, da Lei 14.682/2023, abre em nova aba deixa tudo para um regulamento.
O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.Art. 2º, § 2º · Lei 14.682/2023
A lei não nomeia ministério, autarquia ou entidade que conceda. Diz que o selo “será conferido” e não diz por quem. E, em 29 de outubro de 2026, não localizamos regulamento do selo, órgão concedente ou lista de empresas que o tenham. Escrevemos “não localizamos”, e não “não existe”, porque busca sem resultado não prova que algo não existe.
Procuramos nestes lugares, na data indicada.
- O texto da lei no Planalto e na Câmara dos Deputados.
- O andamento do projeto que altera a lei, nos dados abertos da Câmara e do Senado.
- Três páginas do Ministério das Mulheres (programas, assuntos e notícias). Nenhuma menciona o selo nem a lei, no texto que baixamos. As páginas são dinâmicas, e a ausência no texto baixado não prova ausência no site.
- O Portal de Compras, na norma e nas perguntas frequentes sobre equidade.
- Três buscas na web por regulamento, decreto ou portaria do selo. Nenhuma devolveu regulamento.
Não conseguimos consultar a busca do Diário Oficial da União, que depende de script, nem os índices de decretos do Planalto, nem o LexML. Também não pesquisamos selos estaduais, municipais ou privados de nome parecido. Por isso a conferência final é sua. Abra a busca do Diário Oficial da União e o site do Ministério das Mulheres e procure por “Empresa Amiga da Mulher” e “Lei 14.682”. Se achar o regulamento, ele muda este texto.
Um cuidado de troca de nomes. O Ministério das Mulheres concede o Pró-Equidade de Gênero e Raça, regido pela Portaria MMulheres 288/2023, abre em nova aba. É outro programa. Não escrevemos que o ministério concede o selo da Lei 14.682/2023, porque a lei não diz isso.
Lei contra lacuna, em um quadro
A última coluna é leitura nossa.
| Pergunta | O que está escrito | O que não localizamos | Leitura nossa |
|---|---|---|---|
| O que é | Selo para identificar sociedades empresárias com práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (art. 1º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba) | Texto que o faça selo geral de igualdade de gênero | O nome sugere mais do que a lei prevê |
| Quem pode receber | Sociedades empresárias que cumpram ao menos dois dos quatro requisitos (art. 2º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba) | Se vale para empresário individual, cooperativa ou sociedade simples | Não escrever que toda empresa pode |
| Quem concede e como se pede | O regulamento disciplinará concessão, renovação, perda, uso e divulgação (art. 2º, § 2º, da Lei 14.682/2023) | Regulamento, órgão concedente, procedimento e lista de empresas | É o dado que o leitor mais quer, e é o que falta |
| Conta no desempate | O selo será considerado ação de equidade do art. 60, III, da Lei 14.133, abre em nova aba (art. 3º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba) | A ordem do selo frente a outras ações, fora da IN 382, abre em nova aba | A lei põe o selo dentro do inciso III. A hierarquia entre selos vem da IN |
| Prova na licitação federal | No nível prata, documento de concessão do selo dentro da validade (art. 6º, IV, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba) | Como o agente confere esse documento. A IN manda verificar a autenticidade e permite diligência junto à organização responsável pelo selo (art. 9º, §§ 1º e 2º, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba). Como a lei não nomeia essa organização, não localizamos a quem o agente recorreria | A IN supõe um documento de concessão cujo procedimento não localizamos |
Como o selo entra no desempate
A lei é direta nesse ponto, e não depende do regulamento do selo.
O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Art. 3º · Lei 14.682/2023
Isso é lei. Mas o inciso III do art. 60 da Lei 14.133/2021, abre em nova aba manda aplicar o critério “conforme regulamento”. São dois regulamentos diferentes. O do desempate existe, que é o Decreto 11.430/2023, abre em nova aba com a IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba. O do selo, em 29/10/2026, não localizamos.
A IN 382 vale na administração federal e, para estados, Distrito Federal e municípios, quando executarem recursos da União de transferências voluntárias (art. 1º, parágrafo único, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba). No nível prata, ela aceita este documento.
documento comprobatório de concessão ao licitante do Selo Empresa Amiga da Mulher, de que trata a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, dentro da validadeArt. 6º, IV · IN Seges/MGI 382/2025
Lemos a IN no Portal de Compras, que avisa que a página não substitui o Diário Oficial. Não abrimos o texto no Diário. As perguntas frequentes do mesmo Portal listam o selo no prata e trazem, para outros itens, instruções de conferência para fornecedores e para agentes. Para o selo, a linha vem sem instrução. Isso diz só que o Portal não indicou como conferir esse selo. A própria IN manda verificar a autenticidade dos documentos e permite diligência junto à organização responsável pelo selo (art. 9º, §§ 1º e 2º, abre em nova aba), mas a lei não diz que organização é essa. Isso não prova mais nada.
Três cuidados sobre o que o selo não faz.
- Ele não garante vitória. Se outro licitante empatado declarar ação do mesmo nível, o empate se mantém e segue para o inciso IV do art. 60 da Lei 14.133/2021 (art. 8º, § 2º, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba). Antes disso, valem a disputa final e o desempenho contratual prévio.
- Ele não vira prata automático. A IN pede o documento de concessão, dentro da validade.
- Se a documentação tiver inconsistência, o licitante “não fará jus ao benefício” e o agente examina a proposta seguinte (art. 10 da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba). Perde o desempate. O texto não diz que seja eliminado por isso.
Na leitura nossa, a IN supõe uma etapa que não localizamos. Ela aceita um documento de concessão, e não encontramos o procedimento que o produziria. Não escrevemos que ninguém tem o selo. Não pesquisamos concessões por caminhos que não vimos. Escrevemos só o que vimos e o que não vimos.
Os requisitos do selo e as seis ações do Decreto 11.430
Nenhuma norma faz esta correspondência. Ela é leitura nossa, e serve para a empresa ver que prova já tem de ações parecidas. O selo e as seis ações do art. 5º, § 1º, do Decreto 11.430/2023, abre em nova aba não são a mesma lista.
| Requisito do selo (art. 2º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba) | Ação do Decreto 11.430/2023 mais próxima | Observação |
|---|---|---|
| Reserva de 2% do quadro a mulheres vítimas de violência | Nenhuma das seis diz isso com todas as letras | Para o selo, é um dos quatro requisitos. Não é uma das seis ações por nome |
| Política de ampliação da mulher na alta administração | Inserção, participação e ascensão profissional igualitária, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção | A lei do selo define alta administração no § 3º do art. 2º. O decreto usa “cargos de direção” e não define. Não tratar como sinônimos |
| Práticas educativas e de prevenção da violência doméstica | Prevenção do assédio e programas de equidade de gênero e raça | O requisito depende de regulamento do selo, que não localizamos |
| Equiparação salarial | Igualdade de remuneração e paridade salarial | Mesmo tema, base diferente. A lei do selo remete à CLT. O decreto não |
Selo não é Pró-Equidade, e 2% não é 8%
Duas confusões aparecem sempre. A primeira é entre o selo da Lei 14.682/2023, abre em nova aba e o Pró-Equidade de Gênero e Raça. A IN 382, abre em nova aba trata cada um em um item próprio. O Pró-Equidade é programa do Ministério das Mulheres, regido pela Portaria MMulheres 288/2023, abre em nova aba. O selo é criação de lei, e a concessão depende de regulamento.
A segunda é entre a reserva de 2% e a de 8%. O 2% é um dos quatro requisitos do selo e incide sobre o quadro de pessoal da empresa (art. 2º, I, da Lei 14.682/2023, abre em nova aba). O 8% é exigência de edital para contratos de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, prevista no art. 3º do Decreto 11.430/2023, abre em nova aba. São institutos distintos, com fontes distintas.
O que a empresa pode fazer hoje
Tudo abaixo é leitura nossa sobre o que as normas lidas permitem. Nada aqui promete que o desempate será ganho.
- Ler o edital e ver o sistema. No sistema federal, a declaração é feita no cadastro da proposta e inclui o nível (art. 4º, parágrafo único, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba). Fora dele, o edital diz.
- Não declarar prata pelo selo sem o documento de concessão. A IN pede esse documento, dentro da validade. Sem ele, declarar prata expõe a empresa ao art. 10 da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba, que tira o benefício. Declarar o nível que os documentos sustentam é mais seguro.
- Organizar o que já existe. Se a empresa já mantém práticas que o selo mediria, como equiparação salarial, política para a administração, práticas educativas ou reserva de vagas, pode reuni-las como evidências do bronze por declaração. O art. 7º, IV e § 2º, da IN Seges/MGI 382/2025, abre em nova aba pede que o licitante destaque os dispositivos dos documentos em que a prova aparece. O que o selo mediria e o que o bronze aceita se sobrepõem em parte. Nenhuma norma diz que são equivalentes.
- Não se anunciar como “Empresa Amiga da Mulher”. O uso e a divulgação são matéria do regulamento (art. 2º, § 2º, da Lei 14.682/2023, abre em nova aba). Sem concessão, a empresa não tem como provar o que alega. Não recomendamos.
- Acompanhar o Diário Oficial. Quando o regulamento sair, concedente, procedimento, validade e uso do nome passam a existir, e este texto será atualizado.
E o projeto que muda os requisitos
O Projeto de Lei 5310/2023, abre em nova aba pretende ampliar os requisitos do selo. Segundo a Agência Câmara, incluiria ações de prevenção da saúde da mulher. Foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado em dezembro de 2025. Em 17/06/2026, os dados abertos do Senado mostram a matéria com a relatoria. Lemos a ementa, a situação e a notícia da Câmara. Não lemos o texto do projeto. É projeto, e não lei. Hoje valem os quatro requisitos do art. 2º da Lei 14.682/2023, abre em nova aba.
O que este texto deixa de fora
Não lemos o regulamento do selo, porque não o localizamos. Não pesquisamos decisões do TCU, do STJ, do STF nem de tribunais de contas estaduais sobre o selo, e por isso não afirmamos que elas não existem. Não lemos o texto da CLT a que a lei remete na equiparação salarial. Também não achamos doutrina sobre o selo nos livros que consultamos. Para o que acontece quando a prova de equidade falha, o artigo vizinho sobre ações de equidade traz a ciência que o TCU deu a um órgão federal. O critério seguinte do art. 60 da Lei 14.133/2021, abre em nova aba, o do programa de integridade, está em programa de integridade como critério de desempate. Quem compara selos encontra o outro em selo Pró-Ética da CGU, requisitos e efeitos na licitação.
Se a sua empresa quer usar o selo ou outras ações de equidade na proposta e quer entender o que se aplica ao caso dela, fale com o Cleber.
Este texto é informativo e geral. Não trata de caso concreto e nada aqui promete resultado em desempate, em recurso ou em licitação.
Base legal
- Lei 14.682/2023, arts. 1.º a 4.º (selo Empresa Amiga da Mulher), abre em nova aba
- Lei 14.133/2021, art. 60, I a IV, abre em nova aba
- Instrução Normativa Seges/MGI 382/2025, arts. 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10, texto no Portal de Compras, abre em nova aba
- Portal de Compras, perguntas frequentes sobre equidade de gênero, abre em nova aba
- Decreto 11.430/2023, arts. 3.º e 5.º, abre em nova aba
- Portaria MMulheres 288/2023 (Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça), abre em nova aba
- Projeto de Lei 5310/2023, andamento nos dados abertos da Câmara dos Deputados (projeto, não lei), abre em nova aba
Fontes oficiais conferidas em