Sanções

O termo de compromisso no PAR fica mais barato antes.

A Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, § 2º, fixa quatro faixas de desconto sobre os atenuantes da multa do PAR, conforme o momento em que a empresa oferece a proposta. Quanto mais cedo, maior o desconto; depois das alegações finais, o benefício cai ao menor patamar.

Cleber Odorizzi OAB/SC 36.968

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Neste artigo

No PAR, a empresa que admite responsabilidade pode firmar termo de compromisso com a CGU. Quanto mais cedo isso ocorre, maior o desconto na multa. O benefício máximo vale antes da instauração do PAR e diminui a cada fase seguinte, até o menor patamar, depois das alegações finais, pela Portaria Normativa CGU 155/2024, abre em nova aba.

Quando o PAR já corre, ou está prestes a ser instaurado, a empresa que admite o que aconteceu tem um caminho para reduzir a multa, sem esperar o julgamento final. É o termo de compromisso, previsto na Portaria Normativa CGU 155/2024, e o desconto que ele traz depende de uma única variável, o momento em que a proposta chega à CGU.

O que é o termo de compromisso

A celebração do termo de compromisso é de competência privativa da CGU, com a pessoa jurídica que admite a sua responsabilidade pela prática dos atos lesivos investigados (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 1º, abre em nova aba). Ele não é celebrado quando for cabível a celebração de acordo de leniência (art. 1º, § 2º), instrumento com efeitos próprios, tratado em o que a empresa ganha com o acordo de leniência.

Os requisitos incluem a admissão da responsabilidade e o compromisso de pagar o valor da multa em até trinta dias, contados da publicação da decisão de deferimento (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 2º, abre em nova aba).

Os dois efeitos

A celebração do termo de compromisso implica a aplicação isolada da sanção de multa, sem cumulação com a publicação extraordinária da decisão condenatória, e a atenuação das sanções restritivas de licitar e contratar (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, caput, abre em nova aba).

O desconto muda em quatro fases

A atenuação incide sobre três dos cinco atenuantes do art. 23 do Decreto 11.129/2022, abre em nova aba, a devolução espontânea da vantagem (inciso II), a colaboração com a investigação (inciso III) e a admissão voluntária da responsabilidade (inciso IV). O percentual de cada um cresce quanto mais cedo a proposta chega à CGU (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, § 2º, abre em nova aba).

  • antes da instauração do PAR, 1% de devolução, 1,5% de colaboração e 2% de admissão;
  • até o prazo da defesa escrita, 1%, 1,5% e 1,5%;
  • até o prazo das alegações finais, 1%, 1% e 1%;
  • depois do prazo das alegações finais, 1%, 0,5% e 0,5%.

O percentual de devolução fica igual nas quatro fases. Quem perde valor com o tempo é a colaboração, que cai de 1,5% para 0,5%, a um terço do valor inicial, e a admissão, que cai de 2% para 0,5%, a maior queda das três.

Por que agir antes custa menos

Cada ponto percentual de atenuante reduz o resultado antes da aplicação do piso e do teto legais, que continuam valendo mesmo com o termo de compromisso. Em nenhuma hipótese a multa fica abaixo da vantagem auferida, quando for possível estimá-la (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, § 4º, abre em nova aba). Como funciona o cálculo completo, com a base, os agravantes e os limites, está em como a CGU calcula a multa do PAR.

Depois do julgamento do processo administrativo de responsabilização, não se admite mais proposta de celebração de termo de compromisso (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, § 3º). É por isso que, quanto mais cedo a empresa avalia esse caminho, maior o número de fases em que ainda pode obter o desconto mais alto.

O que acontece se a empresa descumprir

Praticar novo ato lesivo depois de celebrar o termo de compromisso é hipótese de reincidência (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 10, parágrafo único, abre em nova aba). E se a CGU declarar a rescisão do termo por descumprimento, a empresa perde os benefícios pactuados e fica impedida de celebrar novo termo de compromisso pelo prazo de três anos (art. 13, I, abre em nova aba).

Antes de decidir pela proposta, vale entender o rito completo do PAR e em que fase cada prazo se encaixa, como mostra o PAR da Lei Anticorrupção tem sete etapas. E se o acesso aos autos ainda não foi liberado, o procurador precisa desse passo antes de protocolar qualquer proposta, como explica como o procurador acessa os autos do PAR pelo SEI.

Perguntas frequentes
O termo de compromisso pode ser proposto depois do julgamento do PAR?
Não. A Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 3º, § 3º, abre em nova aba, veda a proposta depois do julgamento do processo administrativo de responsabilização.
Termo de compromisso e acordo de leniência são a mesma coisa?
Não. Não se celebra termo de compromisso quando for cabível acordo de leniência (Portaria Normativa CGU 155/2024, art. 1º, § 2º, abre em nova aba). São instrumentos distintos, cada um com efeitos próprios.
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