Programa de integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, mais a aplicação de códigos de ética e de conduta, para prevenir, detectar e sanar fraudes contra a administração pública. O decreto manda ajustá-lo às características e aos riscos da empresa; o porte entra na avaliação (Decreto 11.129/2022, art. 57, § 1.º, abre em nova aba).
Programa de integridade é uma expressão que aparece em decreto, em portaria e em edital, e quase sempre é confundida com ter um código de ética na gaveta. A definição está no regulamento da Lei Anticorrupção, abre em nova aba e se repete no regulamento da Lei 14.133/2021, abre em nova aba, e ela pede bem mais do que um documento.
O que é programa de integridade, segundo a lei?
É o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, somado à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com dois objetivos. O primeiro é prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O segundo é fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente da empresa (Decreto 11.129/2022, art. 56, I e II, abre em nova aba).
A Lei 12.846/2013, art. 7.º, VIII, abre em nova aba, fala em “mecanismos e procedimentos internos de integridade”, e a expressão “programa de integridade” nasce no regulamento. Para as contratações federais, o Decreto 12.304/2024, art. 2.º, abre em nova aba, repete a definição e soma um objetivo, o de mitigar os riscos sociais e ambientais das atividades da organização, de modo a proteger os direitos humanos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.Art. 56, parágrafo único · Decreto 11.129/2022
Ou seja, o decreto manda ajustar o programa às características e aos riscos das atividades da empresa, o porte entra na avaliação (Decreto 11.129/2022, art. 57, § 1.º, abre em nova aba) e não existe um formulário único. O mesmo texto vale para uma construtora com obras em vários estados e para uma empresa pequena com dois sócios, e o que muda é o que cada uma precisa ter para dar conta dos seus riscos.
Para que serve o programa de integridade?
Serve, primeiro, para reduzir a chance de fraude e de corrupção dentro da empresa e, segundo, para pesar a favor dela quando algo dá errado ou quando ela disputa contratos públicos. Em termos jurídicos há dois campos.
- Na Lei Anticorrupção, abre em nova aba, o programa comprovado é atenuante de até cinco por cento da base de cálculo da multa do PAR (Decreto 11.129/2022, art. 23, V, abre em nova aba), como mostra programa de integridade pesa na multa, mas não a zera.
- Na Lei 14.133/2021, abre em nova aba, ele aparece em quatro hipóteses, que são obrigação em contratação de grande vulto, critério de desempate, fator de dosimetria das sanções e condição de reabilitação, todas em programa de integridade na Lei 14.133 tem quatro hipóteses.
Fora dessas hipóteses, programa de integridade não é requisito geral de licitação nem de habilitação. Quando ele é obrigatório de fato está em quando o programa de integridade é obrigatório na licitação.
Programa de integridade e compliance são a mesma coisa?
Não são sinônimos exatos. O guia oficial da CGU de 2015 descreve o programa de integridade como um programa de compliance específico, voltado a prevenir, detectar e remediar os atos lesivos da Lei 12.846/2013, abre em nova aba, com foco em suborno e em fraudes nos processos de licitação e na execução de contratos com o setor público. Ou seja, o programa de integridade é uma espécie dentro do compliance, e não o contrário.
Esse guia é orientativo, sem caráter normativo, e foi escrito sob o decreto anterior, revogado em 2022 pelo Decreto 11.129/2022, abre em nova aba. Serve para entender o conceito, não para citar como norma.
Quais são exemplos de programa de integridade?
Os exemplos abaixo ilustram parâmetros do Decreto 11.129/2022, art. 57, abre em nova aba, e não são modelo oficial. Um programa de verdade reúne coisas como estas, ajustadas ao porte e aos riscos da empresa.
- Código de ética e de conduta que vale para todos os empregados e administradores, sem exceção de cargo, e é estendido a fornecedores e intermediários quando necessário.
- Apoio visível da alta direção ao programa, com recursos reais para mantê-lo.
- Treinamentos e ações de comunicação periódicos, e não uma palestra única.
- Análise de riscos revista de tempos em tempos e procedimentos específicos para licitações e contratos.
- Registros contábeis completos e controles internos que sustentem os relatórios financeiros.
- Canal de denúncia aberto e divulgado, com proteção ao denunciante de boa-fé, e medidas disciplinares para quem viola o programa.
- Diligência em terceiros com base em risco e monitoramento contínuo para aperfeiçoar o programa.
Cada item corresponde a um ou mais parâmetros, e os 15 do Decreto 11.129/2022 estão comentados em programa de integridade no Decreto 11.129 tem 15 parâmetros.
Basta ter um código de ética?
Não basta. O Manual de Responsabilização de Entes Privados da CGU, 3.ª edição, de junho de 2026, registra que a evidência isolada, como apenas um código de ética ou apenas a ata de criação da área responsável pelo programa, impossibilita a avaliação no PAR, porque não comprova a existência e a aplicação do programa em sua totalidade. O que a licitação aceita como prova está em como comprovar o programa de integridade na licitação.
Quais são os 3 pilares e os 5 eixos do programa de integridade?
As normas não falam em três pilares nem em cinco eixos. O Decreto 11.129/2022, art. 57, abre em nova aba, lista 15 parâmetros, e o Decreto 12.304/2024, art. 3.º, abre em nova aba, lista 17. O que existe são três verbos na finalidade do programa, prevenir, detectar e sanar (Decreto 11.129/2022, art. 56, I, abre em nova aba), o que é uma leitura do texto e não uma divisão em pilares prevista em lei.
A expressão “cinco pilares” vem do guia da CGU de 2015, que é orientativo e agrupa comprometimento e apoio da alta direção, instância responsável, análise de perfil e riscos, estruturação das regras e instrumentos e estratégias de monitoramento contínuo. É útil para organizar o trabalho, mas não é regra que a lei cobre.
Base legal
- Decreto 11.129/2022, art. 56, abre em nova aba
- Decreto 11.129/2022, art. 57, abre em nova aba
- Decreto 11.129/2022, art. 23, abre em nova aba
- Decreto 12.304/2024, art. 2.º, abre em nova aba
- Decreto 12.304/2024, art. 3.º, abre em nova aba
- Lei 12.846/2013, art. 7.º, abre em nova aba
- Lei 14.133/2021, art. 25, abre em nova aba
- Portaria Normativa CGU 226/2025, art. 18, abre em nova aba
- CGU, Programa de Integridade, Diretrizes para Empresas Privadas (2015), guia orientativo, abre em nova aba
- CGU, Manual de Responsabilização de Entes Privados, 3.ª ed. (2026), abre em nova aba
Fontes oficiais conferidas em