Fundamentos

Programa de integridade na Lei 14.133 tem quatro hipóteses.

A Lei 14.133/2021 usa a expressão programa de integridade em quatro dispositivos, o art. 25, § 4.º, o art. 60, IV, o art. 156, § 1.º, V, e o art. 163, parágrafo único. Em nenhum deles o programa é requisito geral de licitação, e cada hipótese tem regulamento e prova próprios.

Cleber Odorizzi OAB/SC 36.968

· 9 min de leitura

Neste artigo

Na Lei 14.133/2021, abre em nova aba o programa de integridade aparece em quatro pontos. É obrigação do vencedor em contratação de grande vulto (art. 25, § 4.º, abre em nova aba), quarto critério de desempate (art. 60, IV, abre em nova aba), fator na aplicação de sanções (art. 156, § 1.º, V, abre em nova aba) e condição de reabilitação por declaração falsa ou ato lesivo (art. 163, parágrafo único, abre em nova aba).

A Lei 14.133/2021 usa a expressão “programa de integridade” em quatro dispositivos, e só nesses quatro. Quem lê que a lei exige programa de integridade em toda licitação está lendo mais do que o texto diz, e quem ignora as quatro hipóteses perde uma vantagem de desempate ou deixa de cumprir uma condição de reabilitação. Este guia percorre cada uma, com o regulamento que a completa.

Quantas vezes a Lei 14.133 fala em programa de integridade?

Quatro. Uma busca no texto integral da lei encontra a expressão em quatro dispositivos, cada um com uma função e um regulamento próprios. Não existe quinta hipótese.

Em nenhuma das quatro o programa é requisito geral para licitar, de habilitação ou de proposta. A pergunta “o programa de integridade é obrigatório?” tem resposta em quando o programa de integridade é obrigatório na licitação, e o conceito está em o que é programa de integridade e para que serve.

Quando o programa de integridade é obrigatório em contratação de grande vulto?

Quando o contrato é de grande vulto, o edital deve prever que o vencedor implante o programa em seis meses contados da celebração do contrato.

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
Art. 25, § 4.º · Lei 14.133/2021

Grande vulto é o valor estimado acima de R$ 200 milhões, atualizado a cada ano, e em 2026 é acima de R$ 261.968.421,04 (Lei 14.133/2021, art. 6.º, XXII, abre em nova aba, e Decreto 12.807/2025, art. 1.º, abre em nova aba). A regra alcança obras, serviços e fornecimentos, e todas as consorciadas comprovam o programa (Decreto 12.304/2024, art. 5.º, § 2.º, abre em nova aba). O prazo, o valor atualizado e o passo a passo da prova federal estão em programa de integridade em obras de grande vulto.

Quais são os critérios de desempate e onde entra o programa de integridade?

A lei fixa a ordem dos critérios, e o programa de integridade é o quarto (Lei 14.133/2021, art. 60, caput, abre em nova aba).

  1. Disputa final, com nova proposta dos licitantes empatados em ato contínuo à classificação.
  2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.
  3. Ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
  4. Desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Antes de tudo isso vale a regra da lei das microempresas e empresas de pequeno porte, e só “em igualdade de condições, se não houver desempate” entram as preferências por local, nacionalidade, pesquisa e mitigação climática (Lei 14.133/2021, art. 60, §§ 1.º e 2.º). Integridade, portanto, não é “o último critério”, como às vezes se lê.

Na administração federal, a empresa apresenta a declaração de que desenvolve programa junto com a proposta, e ela precisa se apoiar em uma de três bases (Portaria Normativa CGU 226/2025, art. 18, parágrafo único, abre em nova aba).

  • O resultado da autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, feita nos últimos 24 meses, com divulgação do relatório autorizada.
  • A lista vigente de empresas reconhecidas pelo Programa Empresa Pró-Ética, da CGU.
  • Certidão ou documento de avaliação feita nos últimos 24 meses pela CGU ou por outro órgão público, com metodologia compatível.

Declarar sem ter é infração. Se a empresa que usou a autoavaliação não comprovar o que declarou, ficam caracterizadas a infração do Decreto 12.304/2024, art. 17, VI, abre em nova aba, e a do art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021, abre em nova aba (Portaria Normativa CGU 226/2025, art. 19, parágrafo único, abre em nova aba). Como preparar a prova antes da proposta está em como comprovar o programa de integridade na licitação.

O programa de integridade entra na dosimetria das sanções da Lei 14.133?

Entra como um dos fatores, sem percentual. O art. 156, § 1.º, da Lei 14.133/2021, abre em nova aba manda considerar, na aplicação das sanções, a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à administração e, no inciso V, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Não há desconto fixo. O Decreto 12.304/2024, art. 20, § 1.º, abre em nova aba, remete ao art. 156, § 1.º, da Lei 14.133/2021 para as infrações do próprio decreto.

Não confunda com a Lei Anticorrupção, abre em nova aba. A atenuante de até cinco por cento da multa do PAR é do Decreto 11.129/2022, art. 23, V, abre em nova aba, e a dosimetria da Lei 14.133/2021 é outro regime, como mostra programa de integridade pesa na multa, mas não a zera.

Quando a reabilitação exige programa de integridade?

Quando a sanção foi aplicada por declaração ou documentação falsa ou por ato lesivo da Lei Anticorrupção, abre em nova aba (Lei 14.133/2021, art. 155, VIII e XII, abre em nova aba), a Lei 14.133/2021, art. 163, parágrafo único, abre em nova aba, exige a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade como condição, além das cinco exigências do caput do mesmo artigo. São elas a reparação integral do dano, o pagamento da multa, o prazo mínimo de um ano da aplicação do impedimento ou de três anos da inidoneidade, o cumprimento das condições do ato punitivo e a análise jurídica prévia.

Nem toda reabilitação exige programa, apenas a dessas infrações. A Portaria Normativa CGU 226/2025, art. 20, abre em nova aba, fala em programa implantado ou aperfeiçoado “no período em que esteve impedida de licitar ou contratar”, e este texto não vai além do que ela diz. O passo a passo está em quando a reabilitação exige programa de integridade.

O que o TCU já decidiu sobre programa de integridade na licitação?

Há cinco decisões conferidas no inteiro teor, e quatro são acórdãos de relação, julgados em bloco com base em parecer da unidade técnica. Pesam menos que um acórdão com voto e não são tese do Plenário. Servem para mostrar como o controle enxerga o tema.

O quinto, o Acórdão 1227/2026-TCU-Plenário, abre em nova aba, de 13 de maio de 2026, é acórdão com voto e trata do grande vulto. A unidade técnica, cuja instrução o relator adotou, entendeu que, para um edital federal com sessão em 12 de setembro de 2025, não havia como prever a exigência da Lei 14.133/2021, art. 25, § 4.º, abre em nova aba, porque a Portaria Normativa CGU 226/2025, abre em nova aba, de 9 de setembro de 2025, entra em vigor sessenta dias depois da publicação. Esse ponto foi tratado na instrução da unidade técnica adotada pelo relator, e não no dispositivo do acórdão. É leitura de um caso, e o termo inicial para todos os editais não está conferido. Nenhuma decisão do STJ sobre o tema foi conferida, e a busca no TCU pode não ser exaustiva.

Quem avalia o programa e a quem essas regras se aplicam?

Na administração federal, a avaliação é da CGU, pelo Decreto 12.304/2024, abre em nova aba e pela Portaria Normativa CGU 226/2025, abre em nova aba. O decreto alcança também contratações de estados, do Distrito Federal e de municípios com recursos de transferências voluntárias da União, e nesses casos cabe ao ente definir o órgão avaliador (Decreto 12.304/2024, art. 1.º, parágrafo único, abre em nova aba). Aplica-se ainda a concessões, permissões e parcerias público-privadas e a outros processos regidos subsidiariamente pela Lei 14.133/2021, abre em nova aba (Decreto 12.304/2024, art. 22, abre em nova aba). Os textos do decreto estão em Decreto 12.304 e os 17 parâmetros do programa, e a avaliação em programa de integridade na Portaria 226 da CGU explicada.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam fora da Lei 14.133/2021 (art. 1.º, § 1.º, abre em nova aba, ressalvado o art. 178, abre em nova aba). O Acórdão 2179/2026-TCU-Plenário, abre em nova aba, de 19 de agosto de 2026, também de relação, dá apoio a que a obrigação do art. 25, § 4.º, da Lei 14.133/2021, abre em nova aba alcance quem está sob essa lei, sem estendê-la a empresas públicas, sociedades de economia mista ou entidades fora dela. Nele o TCU registrou que o dispositivo não incide direto sobre a AgSUS, serviço social autônomo que não se submete à Lei 14.133/2021, e mesmo assim determinou que ela ajuste o próprio regulamento de compras para tratar integridade em contratos de grande vulto. Regulamento próprio de estados e municípios para a Lei 14.133/2021, art. 25, § 4.º, não foi conferido neste guia, então confirme o que o seu ente publicou.

Perguntas frequentes
O programa de integridade é obrigatório?
Só em contratação de grande vulto, para o vencedor, nos termos da Lei 14.133 e do regulamento federal; regras de estados e municípios não foram conferidas. Nas demais hipóteses é vantagem no desempate, fator de dosimetria ou condição de reabilitação, e não é requisito geral de licitação. O TCU julgou improcedente representação contra edital em que o programa só valia como desempate (acórdão de relação, Ac. 2432/2025-Plenário).
Quais são os 3 pilares e os 5 eixos do programa de integridade?
A Lei 14.133/2021 não usa pilares nem eixos. O Decreto 12.304/2024, art. 3.º, abre em nova aba, lista 17 parâmetros, e o Decreto 11.129/2022, abre em nova aba, para a Lei Anticorrupção, abre em nova aba, lista 15.
O que o artigo 47 da Lei 14.133 estabelece?
Fixa os princípios da padronização e do parcelamento nas licitações de serviços (Lei 14.133/2021, art. 47, abre em nova aba). Não trata de programa de integridade.
O que o artigo 72 da nova Lei de licitações determina?
Lista os documentos que instruem o processo de contratação direta, que compreende dispensa e inexigibilidade (Lei 14.133/2021, art. 72, abre em nova aba). Também não trata de programa de integridade.
O que o artigo 74 da Lei 14.133 diz?
Trata dos casos de inexigibilidade, quando a competição é inviável (Lei 14.133/2021, art. 74, abre em nova aba). Nenhuma das hipóteses de programa de integridade passa por ele.
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